TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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O Ministério Público requer a homologação do acordo, reconhecendo a validade da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que a referida avença surta os seus efeitos legais. Por
consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.
Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Itabuna/BA, 13/1/2023.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito
M.O.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8005280-15.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representante: J. S. D. A.
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436)
Representado: V. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças Cep. 45.6000-000,
Fone (73)3214-0961
Processo: 8005280-15.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REPRESENTANTE: JENNIFER SILVA DE ALMEIDA
REPRESENTADO: VITOR SANTOS DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos etc.
Em audiência de conciliação, as partes chegaram a uma composição amigável, conforme termo de ID 338541479.
O Ministério Público requer a homologação do acordo, reconhecendo a validade da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que a referida avença surta os seus efeitos legais. Por
consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.
Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Itabuna/BA, 13/1/2023.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito
M.O.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8005266-94.2022.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representado: M. M. T.
Advogado: Jose Renato Guerreiro Cabral De Oliveira (OAB:BA58269)
Representado: A. M. T.
Advogado: Jose Renato Guerreiro Cabral De Oliveira (OAB:BA58269)
Representado: A. M. T.
Advogado: Jose Renato Guerreiro Cabral De Oliveira (OAB:BA58269)