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TJBA 20/12/2022 -Pág. 1301 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 20/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Cad 4/ Página 1301

Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000081-74.2016.8.05.0149
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
REQUERENTE: MARINA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS e outros (2)
Advogado(s): EDER RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA28864), LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO (OAB:BA35491)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, ajuizada pelas partes em epígrafe, com sentença prolatada em 01/09/2022 (ID 223867659).
Sirvo-me da presente decisão para corrigir, de ofício, a parte final da sentença retro para fazer constar na mesma as alterações abaixo,
com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
Pelo exposto, proceda-se a correção do termo final da sentença retro mencionada para fazer constar o que se segue:
ONDE SE LÊ:
DIANTE DO EXPOSTO, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c a aplicação analógica do art. 1º, da Lei nº 6.858/80,
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e, por consequência, DEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL requestado para autorizar as
requerentes MARINA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS, JACQUELINE PEREIRA DOS SANTOS e LIZANDRA PEREIRA DOS
SANTOS a receberem, junto ao Banco do Brasil S/A, o saldo disponível na conta corrente do Sr. ADEMI PAULO DE SOUZA, CPF
nº 118.089.185-68, autorizo ainda o levantamento dos valores disponíveis, a título de crédito de contemplação de consórcio, junto a
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
LEIA-SE:
DIANTE DO EXPOSTO, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c a aplicação analógica do art. 1º, da Lei nº 6.858/80,
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e, por consequência, DEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL requestado para autorizar as
requerentes MARINA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS, JACQUELINE PEREIRA DOS SANTOS e LIZANDRA PEREIRA DOS
SANTOS a receberem, junto ao Banco do Brasil S/A, o saldo disponível na conta corrente do Sr. GILMÁRIO RAMOS DOS SANTOS,
CPF nº 142.414.205-91, autorizo ainda o levantamento dos valores disponíveis, a título de crédito de contemplação de consórcio, junto
a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8000081-74.2016.8.05.0149 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Lapão
Requerente: Marina Francisca Pereira Dos Santos
Advogado: Eder Rodrigues De Oliveira (OAB:BA28864)
Advogado: Leo Victor Dourado Torres Barreto (OAB:BA35491)
Requerente: Jacqueline Pereira Dos Santos
Advogado: Eder Rodrigues De Oliveira (OAB:BA28864)
Advogado: Leo Victor Dourado Torres Barreto (OAB:BA35491)
Requerente: Lizandra Pereira Dos Santos
Advogado: Eder Rodrigues De Oliveira (OAB:BA28864)
Advogado: Leo Victor Dourado Torres Barreto (OAB:BA35491)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000081-74.2016.8.05.0149
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
REQUERENTE: MARINA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS e outros (2)
Advogado(s): EDER RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA28864), LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO (OAB:BA35491)
Advogado(s):

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