TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 3024
Requerido: M. S. X. L.
Autoridade: D. B.
Intimação:
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DESPACHO
Processo: 8001570-36.2021.8.05.0032
Vistos etc.
Nos presentes autos, e em dezenas de outros, o titular da ação penal, constatando deficiência na investigação, pediu o retorno
dos autos à Autoridade Policial, para cumprimento de diligências imprescindíveis.
Os autos foram devolvidos à Delegacia de Polícia, mas o prazo transcorreu sem que a determinação fosse atendida; nem justificativa foi apresentada.
Tem sido elevado o número de inquéritos policiais que retornam para cumprimento de diligências que as Autoridades Policiais,
por dever de ofício, e diante das atribuições elencadas nos arts. 6º e seguintes do CPP, entre outras normas, já deveriam ter cumprido, evitando demora injustificada, com consequências irreparáveis, entre elas impunidade e prescrição da pretensão punitiva.
Registro, ainda, que muitas Autoridade Policiais nem pedem dilação de prazo para encerramento das investigações, como
determinado no art. 10, par. 3, do Código de Processo Penal. Já houve caso de inquérito policial, por crime cometido mediante
violência a pessoa, que permaneceu na Delegacia de Polícia por dez anos, sem pedido de dilação de prazo.
Enfim, concedo à autoridade policial mais quinze dias para cumprimento das diligências. Se transcorrido o prazo sem cumprimento, comunique-se ao Delegado Geral da Polícia Civil, com remessa das peças pertinentes.
Ciência ao Delegado Coordenador da 20ª COORPIN e ao RMP.
Intime-se.
Cumpridas as diligências, abra-se vista ao RMP.
Brumado, 4 de dezembro de 2022.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000111-96.2021.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Autor: Delegacia De Policia Civil De Brumado - Ba
Investigado: Aurecio Silva Nascimento
Vitima: Alcione Da Silva Castro
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BRUMADO/BA
VARA CRIMINAL
Processo nº 8000111-96.2021.805.0032
Vistos etc.
Remetam-se os autos à DEPOL para cumprimento das diligências requeridas pelo RMP( Id 91245836), no prazo de trinta dias.
Cumpridas as diligências, nova vista ao RMP.
Brumado, 04.12.2022.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
0001650-44.2018.8.05.0032 Inquérito Policial
Jurisdição: Brumado
Testemunha: Delegacia De Policia De Brumado
Testemunha: Em Apuracao
Terceiro Interessado: Sueido Luz De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Dt Brumado
Intimação:
VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO
DESPACHO
Processo: 0001650-44.2018.8.05.0032