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TJBA 30/11/2022 -Pág. 638 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 638

Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8070006-09.2022.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: James Gesteira De Azevedo Lima
Advogado: Tatiane Lima Cajaiba Dias (OAB:BA40162)
Requerido: Planserv
Requerido: O Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
________________________________________
Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) n. 8070006-09.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: JAMES GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA
Advogado(s) do reclamante: TATIANE LIMA CAJAIBA DIAS
RÉU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as informações trazidas aos autos pelo Estado da Bahia, no prazo de 10 (dez)
dias. (ID 228784992).
Salvador-BA, 01 de setembro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0125970-27.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Samurai Veiculos Ltda
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0125970-27.2002.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: Samurai Veiculos Ltda
RÉU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Diante da renúncia colacionada em Id. 45466175 dos autos, intime-se a parte autora de forma pessoal para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção, nomear novo advogado para a causa, em conformidade com o art. 76 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 21 de outubro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho

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