TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 5563
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001314-21.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: D R S Autopecas Ltda - Me
Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584)
Reu: Rochester Distribuidora De Auto Pecas S/a
Advogado: Willian Cesar Venancio (OAB:SP346239)
Advogado: Ana Maria Alves Pereira (OAB:SP406300)
Advogado: Simone Silva Vaz (OAB:SP411255)
Advogado: Daniel Teixeira Bucioli (OAB:SP357911)
Advogado: Mauricio Aparecido Cresostomo (OAB:SP149740)
Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi (OAB:SP137873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8001314-21.2020.8.05.0229
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor (a): D R S AUTOPECAS LTDA - ME
Réu: ROCHESTER DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS S/A
Trata-se no presente caso de ação nos autos da qual foi celebrado acordo.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela legislação
pátria.
Nesse diapasão, há que se concluir, inequivocamente, que por ser lícito o objeto e a forma não proibida em lei, bem como em
razão de não haver prejuízo para quaisquer dos acordantes, o ato é juridicamente perfeito e, assim sendo, apto a gerar os legais
efeitos.
Isso posto, HOMOLOGO os termos acordados pelas partes, extinguindo o presente com resolução do mérito, com fundamento
no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas conforme art. 90, §3º, do CPC.
P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 18 de novembro de 2022.
Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
Ana Lua Castro Aragão
Assessora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001314-21.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: D R S Autopecas Ltda - Me
Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584)
Reu: Rochester Distribuidora De Auto Pecas S/a
Advogado: Willian Cesar Venancio (OAB:SP346239)
Advogado: Ana Maria Alves Pereira (OAB:SP406300)
Advogado: Simone Silva Vaz (OAB:SP411255)
Advogado: Daniel Teixeira Bucioli (OAB:SP357911)
Advogado: Mauricio Aparecido Cresostomo (OAB:SP149740)
Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi (OAB:SP137873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA