TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206- Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
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1. Oficie-se ao INSS para que informe se existem dependentes habilitados da pessoa falecida junto a autarquia previdenciária.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta;
3. Nomeio como Inventariante a pessoa de WADY SOSTENES SANTOS SILVA (id 184838691);
4. Intime-se o inventariante nomeado para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função mediante assinatura
do respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias;
5. Desde logo o inventariante fica intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do termo, apresentar as primeiras
declarações, na forma do artigo 620 do CPC, com individualização dos bens, seus valores e o rol de herdeiros com suas qualificações (art. 319, II, CPC) e vínculos parentais com o(a) falecido(a);
6. Após, voltem-me os autos conclusos;
7. Publique-se. Cumpra-se.
Serrinha, 10 de setembro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000292-94.2022.8.05.0248 Inventário
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Marcelo Carneiro Da Silva
Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Herdeiro: Isaac Newton Carneiro Da Silva
Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Herdeiro: Marcia Carneiro Da Silva
Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Herdeiro: Clelia Napoleao Da Silva
Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009)
Inventariado: Isaac Carneiro Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
PROCESSO Nº: 8000292-94.2022.8.05.0248
REQUERENTE: MARCELO CARNEIRO DA SILVA
HERDEIRO: ISAAC NEWTON CARNEIRO DA SILVA, MARCIA CARNEIRO DA SILVA, CLELIA NAPOLEAO DA SILVA
INVENTARIADO: ISAAC CARNEIRO DA SILVA
DESPACHO INICIAL
INVENTÁRIO/ARROLAMENTO DE BENS
1. Defiro provisoriamente a gratuidade. Uma nova apreciação será realizada após as primeiras declarações;
2. Oficie-se ao INSS para que informe se existem dependentes habilitados da pessoa falecida junto a autarquia previdenciária.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta;
3. Nomeio como Inventariante a pessoa de MARCELO CARNEIRO DA SILVA;