TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
SENTENÇA
8001751-58.2020.8.05.0004 Ação Civil De Improbidade Administrativa
Jurisdição: Alagoinhas
Reu: Paulo Cezar Simoes Silva
Reu: Mfp Construtora Eireli
Autor: Município De Alagoinhas
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8001751-58.2020.8.05.0004
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS
Advogado(s):
REU: PAULO CEZAR SIMOES SILVA e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Intimada para promover as diligências necessárias para o andamento do feito (ID 71572884), a parte autora abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias (112760347).
O art.485, inciso III, do Código de Processo Civil aduz que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor
não promover os atos e diligências que lhe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Isso posto, e uma vez que a parte Ré ainda não foi citada, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art.
485, inciso III, do CPC.
Sem custas e condenação em honorários por se tratar de Fazenda Pública.
Alagoinhas/BA, 23 de Agosto de 2022
THATIANE SOARES
Juíza Substituta
Equipe de Saneamento
(DECRETO JUDICIÁRIO Nº 571, DE 18 DE AGOSTO DE 2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8008665-70.2022.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Y. A. D. C. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: C. L. C. S.
Advogado: Ailla Carla Farias Dos Santos (OAB:BA59687)
Advogado: Mauricio Cordeiro De Sousa Neto (OAB:BA57884)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Alagoinhas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas2vcivel@tjba.
jus.br
PROCESSO N°: 8008665-70.2022.8.05.0004
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
REU: CAIO LUIQUE CALAZANS SANTOS
DECISÃO/MANDADO
Trata a espécie de AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido liminar, proposta por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.458.153/0001-40, com sede na
Rua RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 214, 214, - do km 210,002 ao km 223,000, CUMBICA, GUARULHOS - SP - CEP:
07178-580, por advogado(s) regularmente constituído(s), em face de CAIO LUIQUE CALAZANS SANTOS, brasileiro, inscrito no
CPF sob o nº 053.371.705-11, residente e domiciliado(a) na Rua PC HUGO D LUNA, 79, Barreiro, ALAGOINHAS - BA - CEP:
48070-130.