TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
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As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0312642-89.2015.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Condominio Edificio Portal Das Caravelas
Advogado: Urania Soares De Andrade De Carvalho Pereira (OAB:BA22382)
Advogado: Ana Silvia Chaves Pereira (OAB:BA6003)
Requerente: Antonio Luis Da Silva De Carvalho
Advogado: Urania Soares De Andrade De Carvalho Pereira (OAB:BA22382)
Advogado: Ana Silvia Chaves Pereira (OAB:BA6003)
Requerido: Espolio De Railda Silva De Carvalho
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0362740-83.2012.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sandra Vieira De Andrade
Terceiro Interessado: Agamenon Vieira De Andrade Ceolin
Advogado: Danilo Emanuel Santos De Jesus (OAB:BA60017)
Advogado: Norma Suely Queiroz De Jesus (OAB:BA42553)
Advogado: Raymundo De Cerqueira Maciel (OAB:BA4854)
Terceiro Interessado: Alberto Vieira De Andrade
Advogado: Danilo Emanuel Santos De Jesus (OAB:BA60017)
Advogado: Norma Suely Queiroz De Jesus (OAB:BA42553)
Advogado: Raymundo De Cerqueira Maciel (OAB:BA4854)
Terceiro Interessado: Aliomar Vieira De Andrade
Advogado: Danilo Emanuel Santos De Jesus (OAB:BA60017)
Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:BA4330)
Advogado: Norma Suely Queiroz De Jesus (OAB:BA42553)
Advogado: Raymundo De Cerqueira Maciel (OAB:BA4854)
Terceiro Interessado: Jose Osmario De Oliveira Santos Andrade
Advogado: Danilo Emanuel Santos De Jesus (OAB:BA60017)
Advogado: Norma Suely Queiroz De Jesus (OAB:BA42553)
Advogado: Raymundo De Cerqueira Maciel (OAB:BA4854)
Terceiro Interessado: Angela Aparecida Socorro Vieira De Andrade Pereira
Advogado: Danilo Emanuel Santos De Jesus (OAB:BA60017)
Advogado: Norma Suely Queiroz De Jesus (OAB:BA42553)
Advogado: Raymundo De Cerqueira Maciel (OAB:BA4854)
Terceiro Interessado: Sandra Vieira De Andrade
Advogado: Danilo Emanuel Santos De Jesus (OAB:BA60017)
Advogado: Norma Suely Queiroz De Jesus (OAB:BA42553)