TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
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COMARCA DE SALVADOR
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 8042523-72.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Parte Passiva: EXECUTADO: RIO VERMELHO PARTICIPACOES LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão do feito, realizado pelo exequente, com fulcro no art. 151, VI, do CTN c/c o art. 313, II, do CPC,
asseverando, em suma, que o(a)(s) executado(a)(s) pleiteou(aram) administrativamente o parcelamento do débito tributário.
À vista dos documentos constantes dos autos, que comprovam a realização do parcelamento, determino a suspensão da execução pelo período de duração do mesmo, a fim de que o(a)(s) executado(a)(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, nos
termos do art. 922 do CPC.
Em tempo, observo que, acaso tenha sido expedido mandado de penhora e avaliação, providencie o Escrivão/Diretor de Secretaria o recolhimento junto à Central de Mandados.
Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez)
dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, 7 de outubro de 2022
ÉRICO ARAÚJO BASTOS
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0153847-29.2008.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Banco De Tokyo-mitsubishi Ufj Brasil S/a
Advogado: Flavio Eduardo Silva De Carvalho (OAB:DF20720)
Advogado: Marina Valverde Calasans Nunesmaia (OAB:BA20942)
Advogado: Pedro Henrique Mutti De Santana (OAB:BA32985)
Exequente: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8107328-34.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana