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TJBA 30/09/2022 -Pág. 1261 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Cad 4/ Página 1261

por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo
100% digital” , podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
No âmbito do “Juízo 100% digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio remoto, por intermédio da rede
mundial de computadores.
Importante esclarecer que, no “Juízo 100% digital”, será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico,
nos termos dos arts. 193 e 246 do CPC e da Lei n°11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo.
Ademais, as audiências, inclusive, as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento, ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo TJBA.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:
I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a
realização eletrônica das comunicações processuais;
II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme art. 77, VII, do CPC.
Adotado o “Juízo 100% digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante
petição protocolada nos autos, preservados os atos já praticados.
Ficando silentes as partes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação e igual prazo, ficando as
partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4°, §2°, do
referido ato normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Cumpra-se.
ITUAÇU/BA, 9 de agosto de 2022.
Anderson Vinícius Gomes Nogueira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
0000293-87.2013.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Ituaçu
Requerente: Aurelio De Aguiar Pessoa
Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348)
Advogado: Marineis Maria Silva Lima De Gouvea (OAB:BA45121)
Requerido: O Instituto Nacional Do Seguro Social
Terceiro Interessado: João Novais Da Silva
Terceiro Interessado: Edivaldo Pereira Da Silva
Terceiro Interessado: José Assis Pires
Terceiro Interessado: Osvaldete José Da Silva
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU
Fórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000
Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
0000293-87.2013.8.05.0134
REQUERENTE: AURELIO DE AGUIAR PESSOA
REQUERIDO: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016
–GSEC, bem como de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO
ORDINATÓRIO que segue:
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Art. 93, XIV, da CF, conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, abro vista dos autos a(s) parte(s), para manifestar(em) sobre as Guias de RPV - Requisição de Pequeno Valor Eventos nº (241231278 e 241231281), no prazo de lei.
Ituaçu - BA, 28 de setembro de 2022.
Veralúcia Silva Inácio
Escrivã
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000340-07.2022.8.05.0134 Imissão Na Posse

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