TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188- Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 228
Advogado(s): SAMUEL NEVES FERNANDES (OAB:BA24042)
REU: OCTA ENERGIA LTDA - ME
Advogado(s): CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB:SP138927)
DESPACHO
Vistos, etc.
Em petição de ID n° 150800110 a parte ré informa que houve erro de cadastramento do patrono da mesma. Assim, determino
que o cartório certifique o ocorrido e faça a devida correção.
Devido ao grande lapso temporal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na prossecução do feito e, caso positivo, em que consiste tal interesse, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.
Empós, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Caetité/BA, 3 de agosto de 2022.
BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.
Juiz de Direito Titular.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
0000104-15.2013.8.05.0036 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caetité
Autor: Ananda Ariella Da Silva Costa
Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564)
Autor: Suely Dias Da Silva
Reu: Med Lab (laboratório De Analise Clinicas)
Reu: Marinalva Fernands Neves
Advogado: Edson Pereira Santos (OAB:BA6605)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000104-15.2013.8.05.0036
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
AUTOR: ANANDA ARIELLA DA SILVA COSTA e outros
Advogado(s): CAIO SOARES SILVEIRA (OAB:BA31564)
REU: MED LAB (LABORATÓRIO DE ANALISE CLINICAS) e outros
Advogado(s): EDSON PEREIRA SANTOS registrado(a) civilmente como EDSON PEREIRA SANTOS (OAB:BA6605)
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora, por seu advogado,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção, servindo o
presente despacho para essa finalidade.
Intime-se.
Caetité - BA, [data da assinatura eletrônica].
BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
8002015-08.2022.8.05.0036 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Caetité