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TJBA 29/09/2022 -Pág. 2150 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Cad 4/ Página 2150

“Para chegar ao grau de probabilidade necessário à antecipação, o Juiz deve considerar o valor de bem jurídico ameaçado, a dificuldade do autor em provar a sua alegação e a própria urgência descrita”. (Antecipação de Tutela da Reforma do Processo Civil, 2ª edição,
Malheiros Editores)
No caso em tela, se encontram presentes os requisitos essenciais à antecipação da tutela, mormente a verossimilhança do alegado,
para acolhimento do pedido liminar.
Constata-se pelo laudo pericial carreado que o interditando é portador de Transtorno delirante orgânico - tipo esquizofrênico, que o
torna incapaz de, no momento, praticar os atos da vida civil e reger seu patrimônio.
A consistência das provas já produzidas autoriza a concessão do pleito liminar, em especial para regularizar a representação legal do
interditando.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para DECRETAR a interdição provisória de DEJANILSON DOS SANTOS BEZERRA,
com fundamento no art. 1.767, I do Código Civil, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
reger seu patrimônio, na forma do art. 4º, III do Código Civil.
Com fundamento no art. 1775 do CC, nomeio Curador do interditando, seu genitor DORGIVAL GUARABIRA BEZERRA, que demonstra aptidão para ser seu curador, tendo idoneidade moral e social, não havendo nos autos notícias de antecedentes criminais e ou de
fatos que comprometam sua higidez física e mental, devendo a mesma ser intimada para prestar o devido compromisso legal na forma
do art. 759, I, do CPC e observar as demais prescrições à espécie, dentre as quais a de responsabilizar pela reparação dos danos
causados pelo curatelado (art. 932, II, CC).
Assinalo o dia 25/10/2022, às 09:30 horas para realização da audiência de entrevista do(a) interditando(a).
Cite-se o(a) requerido(a) para audiência supra, devendo constar no mandado que disporá do prazo de quinze (15) dias para, querendo,
impugnar o pedido a partir daquela audiência.
O (A) interditando (a) poderá constituir advogado, e, caso não o faça, será nomeado curador especial. Caso o(a) interditando(a) não
constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente (art. 752, §§ 2º e 3º
do CPC).
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se termo de compromisso de Curador.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
SAÚDE/BA, 16 de agosto de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO
8000080-04.2016.8.05.0242 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Saúde
Requerente: Lioterio Reis Da Silva
Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274)
Interessado: Zilda Rodrigues Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIVI E COMERCIAIS DE SAÚDE
Processo nº 8000080-04.2016.8.05.0242
Classe/Assunto:[Levantamento de Valor]
Órgão Julgador:
Autor(a):REQUERENTE: LIOTERIO REIS DA SILVA
Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA
Endereço:Nome: LIOTERIO REIS DA SILVA
Endereço: RUA 07 DE SETEMBRO, 254, CENTRO, CENTRO, PONTO NOVO - BA - CEP: 44755-000
Réu:INTERESSADO: ZILDA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a):
Endereço:Nome: ZILDA RODRIGUES DA SILVA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a inexistência de bens em nome da falecida,
mediante certidão negativa expedida pelo cartório de registro de imóveis, assim como a inexistência de inventário/arrolamento.
Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados perante a Previdência Social
em relação a falecida ZILDA RODRIGUES DA SILVA, inscrita(o) no CPF sob nº 926.664.775-68, bem como se existem valores devidos
a título de aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
Oficie-se o Banco do Brasil, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da existência de eventual valor depositado em nome
de ZILDA RODRIGUES DA SILVA, inscrita(o) no CPF sob nº 926.664.775-68, a título de PIS.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da existência de eventual valor depositado
em conta de titularidade de ZILDA RODRIGUES DA SILVA, inscrita(o) no CPF sob nº 926.664.775-68.
Com a resposta ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.

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