Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 5622 »
TJBA 28/09/2022 -Pág. 5622 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 5622

Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
DESPACHO
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se, pessoalmente a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência que lhe compete,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Irecê, 28 de março de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0000682-81.2012.8.05.0110 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Irecê
Requerente: E. A. D. C. O.
Advogado: Diogo Santiago Da Costa (OAB:BA37503)
Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994)
Requerido: R. R. D. O.
Advogado: Matheus Moitinho Dourado Dantas De Queiroz (OAB:BA21182)
Requerente: M. A. D. C. O.
Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
SENTENÇA
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte
Autora.
A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer
interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III , do CPC.
Sem custas face a gratuidade legal.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Irecê-BA, 26 de setembro de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0000682-81.2012.8.05.0110 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Irecê
Requerente: E. A. D. C. O.
Advogado: Diogo Santiago Da Costa (OAB:BA37503)
Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994)
Requerido: R. R. D. O.
Advogado: Matheus Moitinho Dourado Dantas De Queiroz (OAB:BA21182)
Requerente: M. A. D. C. O.
Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
SENTENÇA
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte
Autora.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home