TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 486
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro (OAB:BA12994)
Interessado: Condominio Portal Da Pituba
Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0334063-43.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Construtora Limoeiro Sa
Advogado: Geraldo Del Rei Reis (OAB:BA9990)
Embargado: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 0334063-43.2012.8.05.0001
Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
Parte Ativa: EMBARGANTE: CONSTRUTORA LIMOEIRO SA
Parte Passiva: EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR
Vistos, etc.
Em cumprimento ao quanto ordenado pelo Eg. TJ/Ba, por intermédio da Coordenadoria de Apoio a Primeiro Grau de Jurisdição e
da Diretoria de Primeiro Grau, através do Ofício Circular nº 28/2022 – DPG, determino a intimação das partes para que, no prazo
de 10 (dez) dias*, se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, a fim de que este processo esteja apto
a ser remetido para os “Núcleos de Justiça 4.0”, mormente por se tratar de processo objeto de Meta 2.
Cumpra-se. Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA - 15 de julho de 2022.
Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular
(¹) Já considerada a prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 183, do CPC/15.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8077002-28.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana