TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 1716
Publique-se.
São Francisco do Conde, 23 de Abril de 2021
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
8001507-47.2022.8.05.0235 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: Fabio Santos Sousa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
DESPACHO
PROCESSO N.º:8001507-47.2022.8.05.0235
PARTE AUTORA: Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Endereço: Avenida Antônio Massa, 361, - até 368/369, Centro, POá - SP - CEP: 08550-350
PARTE RÉ: Nome: FABIO SANTOS SOUSA
Endereço: Ru a Va l domi ro Di a s, S/N, Ba i r ro Ca ipe, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
Vistos, etc.
Promova o autor o regular recolhimento das custas no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, promova a complementação do endereço do requerido indicando o número da residência ou pnto de referência que
permita sua localização.
Nos termos da jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 520179 / RS), a notificação extrajudicial , ainda que não pessoal, do devedor é
pressuposto para o regular desenvolvimento do processo de busca e apreensão.
Considerando que nestes autos não foi comprovada a entrega da notificação, promova a parte autora a regularização no prazo de 15
dias sob pena de extinção.
A parte autora deverá ser intimada por meio de seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 15 de setembro de 2022.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
SENTENÇA
8000789-50.2022.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: Maria Elza Sales
Advogado: Diego Oliveira Dos Santos (OAB:BA69165)
Advogado: Adivanilton Souza Dos Santos (OAB:BA69725)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
PROCESSO N.º:8000789-50.2022.8.05.0235
AUTOR: MARIA ELZA SALES