TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154- Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1559
Executado: Eronilson Afonso Dos Santos
Advogado: Reginaldo Nascimento Leal (OAB:BA51447)
Executado: Joelisa Maria Afonso Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 8000319-40.2019.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
EXECUTADO: ERONILSON AFONSO DOS SANTOS, JOELISA MARIA AFONSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E. TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que “O magistrado poderá, a qualquer
tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do ‘Juízo 100% Digital’, inclusive nos processos anteriores à entrada em
vigor deste Ato Normativo Conjunto’” (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato
referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 10 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000319-40.2019.8.05.0165 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Medeiros Neto
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Eronilson Afonso Dos Santos
Advogado: Reginaldo Nascimento Leal (OAB:BA51447)
Executado: Joelisa Maria Afonso Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 8000319-40.2019.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
EXECUTADO: ERONILSON AFONSO DOS SANTOS, JOELISA MARIA AFONSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E. TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que “O magistrado poderá, a qualquer
tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do ‘Juízo 100% Digital’, inclusive nos processos anteriores à entrada em
vigor deste Ato Normativo Conjunto’” (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato
referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 10 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO