TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
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d) Atente-se as partes que, a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no
caput e no § 1º deste artigo.
P. I. C.
Cândido Sales/BA, data de inclusão no sistema
Thalita Saene Anselmo Pimentel
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
8000292-68.2015.8.05.0045 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Anfilofio Alves De Oliveira
Advogado: Nayane De Macedo (OAB:BA44060)
Advogado: Natalia Oliveira (OAB:BA46993)
Executado: Banco Do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Processo: 8000292-68.2015.8.05.0045
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
AUTOR: EXEQUENTE: ANFILOFIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros
DESPACHO
DESPACHO JUÍZO 100% DIGITAL
Vistos.
Diante do ato normativo publicado no diário oficial TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022, onde regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras
providências, determino:
a) A intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, manifeste o interesse quanto à adequação do feito pela
opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
b) O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:
I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a
realização eletrônica das comunicações processuais;
II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII, do
Código de Processo Civil.
c) Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
d) Atente-se as partes que, a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no
caput e no § 1º deste artigo.
P. I. C.
Cândido Sales/BA, data de inclusão no sistema
Thalita Saene Anselmo Pimentel
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
8000132-04.2019.8.05.0045 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Candido Sales
Executado: L. C. O. S.
Advogado: Joao Carlos Gomes Silva (OAB:BA54898)
Exequente: C. S. S.
Advogado: Andre Alves Rocha Evangelista (OAB:MG133917)
Intimação: