TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO CHOÇA
GABINETE
DESPACHO
8000656-13.2018.8.05.0020
Rh.
Intime-se a parte exequente para complementar o pedido de Id 32234782, trazendo aos autos a planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo de cinco dias.
Intimações necessárias.
Barra do Choça,18 de junho de 2020.
Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000507-80.2019.8.05.0020 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: V. H. S. P.
Advogado: Ezequiel Barberino Alves (OAB:BA30884)
Executado: M. F. D. S. P.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016.
Fica a parte Autora, por intermédio do seu constituinte, intimada para dizer do interesse no prosseguimento do feito, com os requerimentos que entender necessários, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
Barra do Choça - Bahia, 13 de outubro de 2020.
Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz
Técnica Judiciária/Autorizada
Cad. 225.913-3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000135-34.2019.8.05.0020 Execução De Alimentos
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: J. L. S. N.
Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:BA34152)
Exequente: Mariana Santos De Jesus Silva
Executado: Edinaldo Novais Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000135-34.2019.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
EXEQUENTE: J. L. S. N.
Advogado(s): PAULO HENRIQUE MALHEIROS VILAS BOAS (OAB:0034152/BA)
EXECUTADO: EDINALDO NOVAIS DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o teor da Certidão constante do ID 42284221, que dá conta da não localização da Executada para citação, indefiro o pedido de prosseguimento da execução e determino que intime-se a Exequente, na pessoa de seu advogado, para apresentar endereço
atualizado da parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo ou a manifestação da parte exequente, tendo em vista o quanto disposto no Art. 698, do CPC, e considerando-se que a ação proposta versa sobre interesse de menores incapazes, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para
manifestação.