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TJBA 28/07/2022 -Pág. 4818 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Cad 2/ Página 4818

Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Processo: 8019206-31.2022.8.05.0080
AUTOR: DANILO TEIXEIRA SANTA BARBARA
REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO: Reservo-me a apreciar o pedido de tutela provisória após manifestação da Acionada acerca do respectivo requerimento, em prestígio ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LXV) e da presunção de legalidade do ato administrativo, no prazo
de 5 (cinco) dias. Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8009060-28.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Moacyr Machado Pereira Neto
Advogado: Geraldo Rafael Rocha Nunes (OAB:BA70034)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
___________
ATO ORDINATÓRIO
Assunto: [Tutela Provisória, Multas e demais Sanções]
Processo: 8009060-28.2022.8.05.0080
AUTOR: MOACYR MACHADO PEREIRA NETO
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
DECISÃO: (...) Ante o exposto, DENEGO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA por não estarem configurados os requisitos
do artigo 300 do NCPC para a sua concessão. A parte autora declara ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para
pagar as custas do processo. Desse modo, considerando a prova dos autos e que a boa-fé deve ser presumida, defiro a gratuidade judiciária, advertindo que a referida concessão não afasta a responsabilidade decorrente da sucumbência (CPC, art. 98, §
2º), por se tratar de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Cite-se, a parte acionada para, no prazo legal, oferecer
contestação, se quiser, sob os efeitos da revelia naquilo em que seus efeitos forem aplicáveis.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8026276-36.2021.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Impetrado: João Vianey Marval Silva
Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana
Impetrante: Ferrari Leal Construcao Instalacao E Servicos Ltda - Me
Advogado: Alain Alan Correia Pereira (OAB:BA8446)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8026276-36.2021.8.05.0080.
Assunto: [Abuso de Poder, Rescisão].
Autor(a): FERRARI LEAL CONSTRUCAO INSTALACAO E SERVICOS LTDA - ME.
Ré(u): João Vianey Marval Silva.
ATO ORDINATÓRIO

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