TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
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PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FATO PENALMENTE TÍPICO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. PACIENTE QUE PERMANECEU SEIS ANOS FORAGIDO. PRISÃO RECENTEMENTE
REAVALIADA E MANTIDA EM 02/07/2020. EXCESSO DE PRAZO SUSCITADO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO, DEMANDANDO A NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA NOTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DEMAIS RÉUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS CORRÉUS, A FIM DE VIABILIZAR O DESMEMBRAMENTO DO FEITO.
SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. CERTIFICADA A INVIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DO ATO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. ORDEM DENEGADA, NESTA EXTENSÃO, EM HARMONIA
COM O PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. (TJ-BA - HC: 80189665920208050000, Relator: NAGILA
MARIA SALES BRITO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 11/09/2020) – destaques
acrescidos
Ademais, a natureza dos fatos narrados demonstra a necessidade premente de serem colhidas informações da dita Autoridade
indigitada como Coatora.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, eis que ausentes os seus requisitos legais.
Requisitem-se as informações à Autoridade coatora, no prazo de 10 (dez) dias, que poderão ser enviadas através do e-mail:
[email protected].
Serve a presente, por cópia, como ofício, devendo a Secretaria da Câmara certificar nos autos a data de envio da comunicação.
Em seguida, à d. Procuradoria de Justiça, para as medidas cabíveis.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 2022.
(data registrada no sistema)
Des. Antonio Cunha Cavalcanti
Relator
AC16
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0540330-71.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Jonathas Wallace Fernandes Pereira
Terceiro Interessado: Jose Carlos Cradoso Da Silva
Terceiro Interessado: Franklin Do Nascimento Santos
Terceiro Interessado: Mario Cesar Pacheco Pereira
Terceiro Interessado: Jefferson Ferreira Benjamin
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma
Origem do Processo: Comarca de Salvador
Apelação: 0540330-71.2017.8.05.0001
Apelante: Jonathans Walace Fernandes Pereira
Defensora Pública: Amanda Sales Alvarenga
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotora de Justiça: Lolita Macedo Lessa
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
DESPACHO
Vista à douta Procuradoria de Justiça.
Salvador/BA, 22 de julho de 2022.
Des. Mario Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Bôsco de Oliveira Seixas - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA
0500121-93.2020.8.05.0150 Apelação Criminal