TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
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ADV: HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB 25820/BA), BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA (OAB 29833/BA),
ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0307864-71.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMBARGANTE: Cunha Guedes Cia Ltda - EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR - Vislumbro que assiste razão à parte Embargante. Da análise do Instrumento de Transação Administrativa acostado às fls.
128/139, verifico que de fato há previsão de renúncia pelo Município de Salvador ao recebimento de honorários nas Execuções
Fiscal relacionadas no Anexo 01, que abrange a Execução Fiscal nº 0777569-96.2015.8.05.0001. Diante do exposto, acolho os
Embargos Declaratórios sanando a omissão na sentença embargada, para excluir a condenação do Embargante ao pagamento
de honorários de sucumbência. P. R. I. Após o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se com baixa.
Salvador(BA), 19 de julho de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0318498-39.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - AUTOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - DEVEDORA: Moema Lago de Araujo - Ante o resultado negativo da diligência RENAJUD,
mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de
causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal
será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: MARCOS PIRES SANTOS DE SOUZA (OAB 18408/BA), MONYA PINHEIRO LOUREIRO (OAB 35625/BA), MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0519226-28.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: LEBLON COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - Vistos, etc. Ciente da
petição de fl. 103. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa via RENAJUD. Salvador (BA), 06 de julho de 2022. Eldsamir da
Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0563786-55.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - CREDORA: ESTADO DA BAHIA - DEVEDOR: MP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros - Isso posto, declino da competência para a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, determinando a imediata
remessa do presente Feito para tal unidade judiciária, com observância das cautelas de praxe, a fim de que possa tramitar em
conjunto com a Execução Fiscal de nº 0556368-66.2014.805.0001, com fulcro nos art. 28 da LEF. Cumpra-se. Salvador(BA), 15
de junho de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750594-08.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Emilio Rossi Neto - Defiro o pedido de
bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.Fls.43. Com o resultado positivo do SISBAJUD, fls, proceda-se na forma do art. 12 da Lei nº. 6830/80. Intimem-se. Fls.48. Fica o (a) executado (a) intimado (a) na forma prevista no artigo
12 da Lei 6830/80 da juntada do SISBAJUD para querendo, embargar no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0751845-90.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Movimento de Libertação da Mulher - Diga o
Exequente sobre a Exceção de Pré-executividade de fls., no prazo de 15 dias. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752491-66.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Nurse Prev Corretora de Seguros de Vida e
Capitalização e Previdência Privada Ltda e outros - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: LUIZ VILSON DE OLIVEIRA SOUZA SEGUNDO (OAB 22083/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) Processo 0752630-18.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO
DE SALVADOR - RÉU: Manoel de Castro Alves - Intime-se a parte Apelada para contrarrazoar a Apelação de fls, no prazo de
lei. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752746-29.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Adeilson Santana de Souza - Expeça-se edital de citação.
Após, converta-se o bloqueio em penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752905-69.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Uoshington Mario dos Santos Miranda - Defiro o pedido de
fls. Intime-se a parte Executada para que indique o local onde se encontra o veículo, que sofreu restrição RENAJUD. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753211-38.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Waldeck Barbosa de Oliveira - Defiro o pedido de fls.
Intime-se a parte Executada para que indique o local onde se encontra o veículo, que sofreu restrição RENAJUD. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754062-14.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Gilberto Gilson Poletto - Ante o
resultado negativo da diligência SISBAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo
prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento
do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.