TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Cad 2/ Página 3319
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8000836-86.2019.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
REU: EDER BATISTA REGIS
Advogado(s) do reclamado: EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a intimação do banco autor, por seu advogado, para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do cumprimento integral
do acordo apresentado sob ID.68281840, considerando o decurso do prazo para o cumprimento, para posterior prosseguimento
da homologação.
Após, à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8001818-95.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Maria Do Socorro Silva Arruda
Advogado: Maricelle Barreto De Souza Ultramare (OAB:BA24046)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001818-95.2022.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA ARRUDA
Advogado(s) do reclamante: MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE
REU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Danos Materiais e Morais proposta por MARIA DO SOCORRO SILVA ARRUDA
em face de BANCO DO BRASIL S/A pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
O autor apresentou pedido de arquivamento do processo em petição ID. 188526151.
É o relatório. DECIDO.
Prima facie, defiro o beneficio de justiça gratuita ora pleiteada pelo autor, por ser presumível a hipossuficiência, nos moldes do
art. 98 e 99 do CPC.
O autor manifestou-se em petição de ID. 188526151, requerendo o arquivamento do processo por ter protocolado duplamente
a ação.
Desse modo, com fulcro no art. 485, V, do CPC, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA aduzida pelo autor, para julgar extinta a
presente ação sem resolução do mérito.
Custas ex lege, se houver
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Terça-feira, 28 de Junho de 2022