TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136 - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
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ADV: POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA (OAB 7230/BA), GILSON FERREIRA RODRIGUES FILHO (OAB 14354/BA),
HELGA VALERIA MENEZES PAZOS (OAB 33608/BA) - Processo 0065892-04.2001.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Mercearia G Marback Ltda - Adriana Prazeres de Sa Barreto - Sheila Cristina
Santos Sa Barreto - Jorge Luiz Pereira de Sa Barreto - Dilce Falcao de Sa Barreto - Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para
que se manifeste quanto ao pedido de fls. 309/311, em vista da informação de que o bloqueio dos valores são referentes aos
salários dos réus, conforme documentos de fls. 312/331, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Salvador (BA), 12 de julho de 2022.
Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
ADV: MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES (OAB 27397/BA), MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ (OAB
21193/BA), MARCUS VINÍCIUS ALMEIDA MAGALHÃES (OAB 17448/BA), CANDICE SANTANA FERNANDES (OAB 21693/
BA) - Processo 0084502-44.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Espólio de Ana Claudia Andrade Correia - RÉU:
Sul America Companhia de Seguro Saude - Clinica Holos - Intimem-se as partes rés para efetuarem o pagamento das custas
judiciais, conforme DAJE juntado nas folhas seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA), JOÃO MANOEL SOUZA SANDOVAL (OAB 15257/BA), LEONARDO DOURADO GENTIL (OAB 14771/BA) - Processo 0089348-70.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Joao Manoel Sandoval - RÉU: Banco Bradesco Sa - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual
abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do
art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 13 de julho de 2022 Carlos Henrique Gomes Ramos D/S
ADV: ANALICE DOS SANTOS (OAB 12428/BA), FERNANDA BARRETO MOTA (OAB 23947/BA) - Processo 009729037.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Cond. Cajazeiras Xi Bloco 85 - REPRESENTANTE: Valda Alves Bandeira
- AUTOR: Agnaldo Silva dos Santos - Maria Cristina de Franca Santos - RÉU: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento Sa Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 460/473 no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos. Salvador (BA), 12 de julho de 2022. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
ADV: VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS (OAB 15865/CE), LEON SOUZA VENAS (OAB 26715/BA), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 46669/BA) - Processo 0106749-48.2008.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Duarte e Assis
Ltda - RÉU: ITAPEVA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Em sendo assim,
como já houve o pagamento das custas processuais às fls. 338, arquive-se depois de feitas as anotações de praxe no sistema
informatizado. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 12 de julho de 2022.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), JOSÉ NELIS DE JESUS ARAÚJO (OAB 5545/BA) - Processo
0107189-10.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Diego Henrique Martins dos Reis
- RÉU: Banco Finasa Sa - Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código
Processual Civil. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento dos valores depositados e seus acréscimos
legais, na forma requerida às fls. 533. Certifique-se o recolhimento das custas processuais devidas. Em caso negativo, intime-se
o devedor para que proceda o pagamento em cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, salvo de beneficiário da Justiça
Gratuita. Após, arquive-se com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 12 de julho de 2022.
Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
ADV: IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA (OAB 22165/BA), EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), GLAUCO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 15951/BA) - Processo 0111468-05.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de
Contratos - AUTOR: Banco Itaubank Sa - RÉU: Reginaldo Lucas dos Santos - Diante do exposto, com base no artigo 921, §2º
do CPC/2015. do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO Executivo. Custas pagas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 12 de julho de 2022. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
ADV: RODRIGO SÁ HAGE DE BAPTISTA NETO (OAB 27884/BA), JOÃO PEDRO ORNELAS CAIRES (OAB 31360/BA), RICARDO PEREIRA GOIS (OAB 21456/BA), SARA REGO SILVA RODRIGUES (OAB 34853/BA), MOACIR CLEMENTE DA PAIXÃO
JUNIOR (OAB 20944/BA), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 17065/BA), JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA (OAB
49073/DF) - Processo 0156062-46.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Associacao Missionaria Agape - RÉU: Tnl
Pcs S/A - OI MOVEL - Vistos, etc. Promova o cartório a migração do processo para o sistema PJE conforme pedido de fl. 1032.
Cumpra-se. Salvador (BA), 12 de julho de 2022. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
ADV: ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 10546/BA), TIAGO FALCÃO FLORES (OAB 26657/BA), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB 38534/BA) - Processo 0160933-85.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Jose Carlos
Alves da Silva - RÉU: Banco Bradesco S/A (sucessor do Banco Economico Sa) - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento
das custas judiciais, conforme DAJE juntado nas folhas seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
ADV: ALEXANDRE HERMES DIAS DE ANDRADE SANTOS (OAB 13324/BA), DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB 13156/
BA), DANILO MUNIZ DIAS LIMA (OAB 21554/BA) - Processo 0162730-67.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR:
Otniel Alves Rodrigues Roma - RÉU: Construtora Akyo Ltda - Ante o exposto, com espeque no art. 1022 do NCPC, ACOLHO os
Embargos de Declaração para revogar a sentença embargada, determinando o prosseguimento do feito. Para tanto, deverá a