TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649)
REU: TIAGO DA SILVA ARAGAO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc...
Cite-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e
honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer
embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido.
Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Caso não seja
encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor devido, devendo cientificar-se a parte executada que o pagamento no prazo de
três dias importará na sua redução à metade.
Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo de quinze dias, o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e
juros de 1% ao mês, em até seis parcelas mensais.
A cópia da presente servirá como mandado.
P. I.
Salvador, 07 de Julho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8090568-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivani Neris Santos
Advogado: Maria Leda Freire Soares (OAB:BA14548)
Reu: Yamaha Motor Do Brasil Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo
13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA
Processo nº : 8090568-39.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : AUTOR: IVANI NERIS SANTOS
Requerido : REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
Vistos, etc...
Inicialmente, compulsando o caderno processual, verifico ausentes os pressupostos legais para a concessão imediata de gratuidade, visto que a parte autora não acostou provas da alegada debilidade financeira.
Assim sendo, ausentes os pressupostos legais para a concessão imediata do benefício, determino a intimação da parte requerente para que acoste aos autos prova de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sob pena
de indeferimento do pedido, nos termos do §2º, do artigo 99, do CPC, ou para que, em igual prazo, promova o recolhimento de
custas, sob pena de extinção do processo
P.I.
Salvador, 07 de julho de 2022.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8038226-85.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aurelino Da Silva Maia
Advogado: Roberto De Jesus Santos (OAB:BA55375)
Reu: Banco Bradesco Sa