TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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de sangue, o painel e interior da carreta com respingos de muito sangue, o que tudo leva a crer que o desaparecido foi alvejado
com arma de fogo na cabine da carreta.
Aduz que foram acionadas as Delegacias de Jeremoabo, Luiz Eduardo Magalhães e a Delegacia Especializada de Roubo de
Cargas de Feira de Santana - BA, que fizeram diversas diligências e efetuaram duas prisões; que os indivíduos foram presos
na cidade de Luiz Eduardo Magalhães e estavam em seu poder o aparelho celular da vítima e um aparelho de DVD automotivo
que apresentava marca de sangue na mesma característica da que estava no painel da carreta, e um dos indivíduos entregou
quem seria o chefe da quadrilha e diz não ter participado do referido assalto que causou o desaparecimento e morte de Roberto.
Alega que o caso ganhou destaque em toda imprensa baiana, Rede Globo Bahia, Band TV e redes sociais, tendo inclusive
repercussão nacional, já que a rede Record de televisão divulgou na sexta-feira (28) de junho entre as 16h45min às 19h45min,
no Programa de Luiz Bacci, todo o ocorrido.
Aduz que desde o dia 19/06/19, os familiares estão sem contato com o requerido, por isso foi feito ocorrência policial.
Por fim, requereu que seja reconhecida a morte presumida do Sr. Antônio Roberto Ribeiro Aguiar, conhecido como Nenquinha,
antes as provas apresentadas, dentre elas o Boletim de Ocorrência Policial e toda repercussão nas redes sociais, rádios e jornais.
Com a inicial vieram os documentos de Ids 47681867, 47681958, 47682022, 47682048, 47682121, 47682204, 47682527,
47682815, 47682443, 47682893, 47682948.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a realização de audiência de instrução para oitiva da requerente e testemunhas (Id nº 58079010).
Encontra-se inserto sob o Id nº 158326246, despacho designando audiência de instrução.
Audiência realizada, conforme evidencia o termo respectivo que se acosta sob o Id nº 187466816, tempo em que houve o depoimento pessoal da requerente e a inquirição de duas testemunhas por ela arroladas.
O Parquet, no parecer acostado aos autos sob Id nº 193792044, manifestou-se pela procedência do pedido autoral com a declaração da morte presumida de ANTÔNIO ROBERTO RIBEIRO AGUIAR, com a consequente expedição de certidão de morte
presumida e averbação no assento de nascimento do requerido.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Conclui-se dos autos que em 2019 o requerido, que era caminhoneiro, foi vítima de assalto nas imediações de Luiz Eduardo
Magalhães até Feira de Santana enquanto fazia um frete de uma carga de soja e desde então encontra-se desaparecido, acreditando a autora que tenha sido morto. Observa-se que, apesar de diversas diligências, o requerido não foi localizado.
Houve lavratura de boletim de ocorrência, na data de 21/06/2019 (Id nº 47682527), do qual consta “Foi recebido por esta Delegacia, via telefone, a informação, de uma empresa de rastreamento veicular, que uma carreta havia saído de sua rota, que há um
dia não conseguia contato com o motorista, Antônio Roberto Ribeiro Aguiar, alcunha ‘Nequinha’, RG 1019904-72 SSP BA, que
até o momento do registro do fato o motorista encontra-se desaparecido, e que o referido veículo estaria na BR 235 sentido Jeremoabo. Diante disso e de posse das características do referido veículo, a equipe desta delegacia saiu em diligência no intuito
de encontrar e referida carreta. [...] Que esta equipe ultrapassou a carreta e logo a frente, no povoado de Itapicuru tentou fazer
a abordagem, quando o suspeito que guiava o veículo ignorou a abordagem e seguiu em fuga [...]. A partir desse momento passou-se a fazer um acompanhamento tático e efetuando disparos, [...] até o momento que houveram estouros de alguns pneus o
impossibilitando de seguir em fuga, que aproximou-se do acostamento na contra-mão e saltou no mato, fugindo a pé. Ao revistar
o veículo foi constatado respingos, já secos, de manchas vermelhas provavelmente sangue no painel. [...].”
Na audiência de instrução, Id nº 187466816, a autora NANCY EVANGELISTA DE ARAÚJO AGUIAR declarou que “Antônio Roberto, seu esposo, saiu de casa, dirigindo uma carreta, com destino à cidade denominada Rosário, município deste estado da
Bahia. Que, desde a sua saída, não mais retornou a esta cidade, havendo desaparecido, conforme noticiários reiterados ocorridos na época, de modo que a situação que envolveu seu esposo se tornou púbica e notória; além do mais, houve divulgação
através dos meios sociais, da mídia televisa e também através de rádio da região, dando conta que o marido da depoente fora
vítima de sequestro, não se sabendo a partir de quando não foi mais visto; que o caminhão que dirigia e carga que conduzia
foram recuperados pela polícia, já nas proximidades da cidade de Seabra; que houve desvio da rota da carreta, tendo ela sido
encontrada na cidade de Senhor do Bonfim; que seu esposo foi visto pela última vez em um posto na cidade de Rosário, onde
estava aguardando o carregamento da carreta; que Antônio Roberto fez o carregamento da carreta em uma fazenda, naquela
região, e, depois do carregamento, dirigiu-se à cidade de Luís Eduardo Magalhães, para, receber a nota correspondente ao
carregamento e frete da carga, no escritório da empresa para qual prestava serviços; que os documentos do Antônio, à exceção
da CNH, foram encontrados dentro da cabine da carreta que dirigia; que uma pessoa se apoderou do aparelho celular; que dita
pessoa foi presa e ficou pouco tempo nessa condição, uma vez que, em pouco tempo, foi solto; que a partir daqueles primeiros
momentos, nunca mais se teve notícia de Antônio Roberto, até hoje; que pairou silêncio total sobre a situação; que Antônio
Roberto, quando viajava, mantinha sempre contato com a depoente, dando notícia a seu respeito e sobre a viagem que estava
realizando; que o fato já ocorreu há 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, sem nenhuma notícia do seu esposo.”
As testemunhas NEUZA FERREIRA XAVIER e DHIANCARLO TEIXEIRA AGUIAR foram uníssonas em afirmar que o requerido
desapareceu desde o dia 19 de junho de 2019, quando fazia um frete com carga de soja, que o celular do Sr. Antônio Roberto
teria sido encontrado com uma pessoa que chegou a ser presa, que a esposa do requerido, ora autora, ao estranhar o fato do
mesmo não ter dado notícias, pediu o filho para entrar em contato com a empresa, e esta informou que não tinha notícias do
motorista, mas que a carreta havia saído da rota; que o requerido sempre que viajava dava notícias para a esposa, que desde
então o mesmo está desaparecido sendo este um fato público.
Assim, verifica-se que, no caso concreto, é extremamente provável a morte do requerido, que estava em perigo de vida.
Consoante o art. 7º, caput, inciso I, do Código Civil, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, “se
for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida”. Como ensina CARLOS ROBERTO GONÇALVES, “O
Código Civil amplia [...] as hipóteses de morte presumida, usando expressão genérica: quem estava em perigo de vida’. Desse