TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
Cad 2/ Página 4580
Jurisdição: Jequié
Autor: J. A. S.
Advogado: Amilton Souza Campos Júnior (OAB:BA36402)
Reu: E. P. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8000177-40.2021.8.05.0141
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos]
AUTOR: JOSIMEIRE ANDRADE SILVA
REU: EDILSON PEREIRA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Fica designada a audiência de Conciliação para o dia 23/09/2022, às 8h40min, que acontecerá por
meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar:
5711775), e serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual, onde se encontrará presente o mediador ou conciliador, que
conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes
deverão apresentar os documentos pessoais no inicio da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir).
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos
do art. 334, § 8º do CPC.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou
da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda,
do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na
composição consensual (art. 335 do CPC).
Jequié/BA, 30 de junho de 2022.
TIAGO SILVA SOUZA
Técnico Judiciário
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000177-40.2021.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Autor: J. A. S.
Advogado: Amilton Souza Campos Júnior (OAB:BA36402)
Reu: E. P. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8000177-40.2021.8.05.0141
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos]
AUTOR: JOSIMEIRE ANDRADE SILVA
REU: EDILSON PEREIRA SILVA
ATO ORDINATÓRIO