TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125 - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
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providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do
ato, já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0800447-78.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Everton Jackson de Oliveira Sousa - Considerando que a diligência determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19, conforme certidão de fls, o que vem
causar retrabalho a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às poucas Servidoras lotadas nesta
unidade, e face às inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que requer a adoção urgentemente de
providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do
ato, já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0800598-44.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Rosana Helena Gonzaga Lordelo - Considerando que a diligência determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19, conforme certidão de fls, o que vem
causar retrabalho a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às poucas Servidoras lotadas nesta
unidade, e face às inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que requer a adoção urgentemente de
providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do
ato, já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0800959-61.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: José da Silva Lima - Considerando que a diligência determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19, conforme certidão de fls, o que vem causar retrabalho
a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às poucas Servidoras lotadas nesta unidade, e face às
inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que requer a adoção urgentemente de providências pelo
Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do ato, já que agora
não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801204-72.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Augusto Cesar Lemos - Considerando que a diligência
determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19, conforme certidão de fls, o que vem causar
retrabalho a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às poucas Servidoras lotadas nesta unidade,
e face às inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que requer a adoção urgentemente de providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do ato,
já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801753-82.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Joseval Conceição da Silva - Considerando que a diligência
determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19, conforme certidão de fls, o que vem causar
retrabalho a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às poucas Servidoras lotadas nesta unidade,
e face às inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que requer a adoção urgentemente de providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do ato,
já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801855-07.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Avelino Andre Farias Mendonça - Considerando que a diligência determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19, conforme certidão de fls, o que vem
causar retrabalho a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às poucas Servidoras lotadas nesta
unidade, e face às inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que requer a adoção urgentemente de
providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do
ato, já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0802016-17.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Lazaro Franklin Deiro de Souza - Considerando que a diligência determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19, conforme certidão de fls, o que vem
causar retrabalho a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às poucas Servidoras lotadas nesta
unidade, e face às inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que requer a adoção urgentemente de
providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do
ato, já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0802578-26.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Josemir de Jesus de Lima - Considerando que a diligência
determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19, conforme certidão de fls, o que vem causar
retrabalho a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às poucas Servidoras lotadas nesta unidade,
e face às inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que requer a adoção urgentemente de providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do ato,
já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.