TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
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4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos
Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo
Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8002356-96.2022.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Direito de Imagem]
AUTOR: RONALDO ADRIANO RIBEIRO LEMOS
REU: TATIANA SANTOS MORAES PRADO
Vistos.
1.- Recebo a inicial por porquanto preenchidos os requisitos legais.
2.- Defiro a gratuidade da Justiça postulada.
3.- Intime-se a parte autora, através do seu defensor, habilitado a transigir, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o
dia 04 de agosto de 2022, às 14:00h, na modalidade PRESENCIAL, na Sala do CEJUSC, sito no Térreo do Ed. Dr. Sérgio Murilo
Nápoli Lamêgo, pelo conciliador.
4.- Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência ou do peticionamento individual de cada réu
manifestando o desinteresse na audiência, se o autor já o tiver feito na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na inicial,
nos termos do art. 344 do CPC/2015.
5.- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensor.
6.- Advirto ao Cartório que a parte acionada deverá ser citada com pelo menos 20 dias de antecedência da data da audiência,
nos termos do art. 334 do CPC/2015.
7.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 31 de maio de 2022.
Márcia da Silva Abreu
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007001-67.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Anita Amalia Dos Santos Reboucas
Advogado: Catarina Santana Reboucas (OAB:BA36690)
Reu: Geap Autogestao Em Saude
Advogado: Damiane Aparecida Alves Corgosinho (OAB:DF49977)
Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545)
Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923)
Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos
Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo
Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8007001-67.2022.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar]
AUTOR: ANITA AMALIA DOS SANTOS REBOUCAS
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Vistos.