TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8001443-92.2020.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Irecê
Exequente: M. N. S.
Advogado: Alemar Machado Lima (OAB:BA39335)
Exequente: M. N. S.
Advogado: Alemar Machado Lima (OAB:BA39335)
Exequente: M. N. S.
Advogado: Alemar Machado Lima (OAB:BA39335)
Executado: M. J. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
DESPACHO
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se a autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias sobre a informação de que não foi possível o cumprimento do
mandado de prisão expedido.
Irecê, 6 de junho de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8001942-08.2022.8.05.0110 Embargos À Execução
Jurisdição: Irecê
Embargante: Rafaela Novais Ribeiro - Me
Advogado: Nivaldo Da Silva Santos Junior (OAB:BA27791)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Intimação:
D E S PAC H O
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses;