TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8124288-31.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: AILTON FILGUEIRAS DA SILVA e outros (42)
Advogado(s) do reclamante: ELVIRA SANTOS PEREIRA, RONE CLEI AMARAL DA SILVA
RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros
DECISÃO
AILTON FILGUEIRAS DA SILVA e outros, devidamente qualificados, ajuizaram ação sob PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra o ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A litisconsorte ativa Edmeire Oliveira Pires requereu a desistência da demanda, conforme petitório de ID 195073122, colacionado
antes mesmo da contestação de ID 196068634 do caderno processual.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de apresentação da contestação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito potestativo da parte autora, razão
pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/15.
Isso posto, homologo o pedido de desistência em relação a litisconsorte ativa Edmeire Oliveira Pires, ao tempo em que julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, em relação a esta autora, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/15, que ora faço
por decisão interlocutória, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Quanto aos demais litisconsortes ativos, determino o prosseguimento do feito, com a intimação destes para, querendo, apresentarem réplica à contestação de ID 196068634, bem como se manifestarem sobre a documentação juntada sob ID n. 196436687,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador-BA, 11 de maio de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0146278-40.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joenilda Almeida Cerqueira
Advogado: Emerson Santana Dos Santos (OAB:BA15478)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0146278-40.2009.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: JOENILDA ALMEIDA CERQUEIRA
Advogado(s) do reclamante: EMERSON SANTANA DOS SANTOS
#RÉU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão
a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 5 de maio de 2020.
Daniela da Silva Teixeira
Subescrivã Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0091372-32.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível