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TJBA 08/06/2022 -Pág. 567 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Cad 2/ Página 567

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8070280-41.2020.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: JORGE CARLOS CIRQUEIRA DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc
Defiro o pedido formulado pelo Exequente.
Proceda-se, mediante consulta ao Sistema SISBAJUD, à tentativa de localização e de bloqueio de saldos em contas bancárias
e de ativos financeiros de titularidade do Executado até o limite do quantum debeatur, conforme indicado na inicial, cabendo,
desde logo, ressaltar que incumbe a este comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do
§3º do art. 854 do CPC.
SALVADOR, 23 de maio de 2022
Andrea Paula Matos Rodrigues Miranda
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8072773-54.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Htmm Promotora De Vendas E Servicos Ltda - Me
Exequente: Municipio De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8072773-54.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR
Advogado(s):
EXECUTADO: HTMM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte
dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente
marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a
fim de preservar a vida e subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados
da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8082597-37.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Luciana Mesquita Santos
Exequente: Municipio De Salvador

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