TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342)
Requerente: Marcos Da Silva Regis
Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342)
Requerente: Selma Da Silva Regis
Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342)
Requerente: Sergio Da Silva Regis
Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342)
Requerente: Alexandro Da Silva Regis
Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342)
Requerente: Andre Luiz Da Silva Regis
Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342)
Requerente: Marcelo Da Silva Regis
Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342)
Terceiro Interessado: Severina Soares Da Silva Regis
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 0001375-14.2004.8.05.0250
Assunto: [Levantamento de Valor]
Autor(a): MANOEL MARCELINO REGIS e outros (8)
Ré(u):
DESPACHO
Vistos, etc.
Em provas (CPC, art. 10 c/c arts. 355 e 357).
Prazo: 15 dias.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 20 de maio de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8003525-64.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence Ii
Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926)
Reu: Lina Do Carmo Souza Leite
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 8003525-64.2020.8.05.0250
Assunto: [Inadimplemento]
Autor(a): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II
Ré(u): LINA DO CARMO SOUZA LEITE
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 185726542: cumpra-se a respeitável decisão.
Citem-se as partes para comparecerem em Audiência de Conciliação visando possibilitar às partes a autocomposição e auxiliar
os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).