TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8000400-70.2022.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Isac Santos Joaquim Boaventura
Advogado: Fernanda De Almeida Thomy Dultra (OAB:BA52805)
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)
Requerido: Geovita Pocos Artesianos Ltda - Me
Advogado: Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues (OAB:BA36294)
Advogado: Ana Clara Nogueira Lima (OAB:BA56638)
Advogado: Italo Silva Sampaio (OAB:BA24612)
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
PROCESSO: 8000400-70.2022.8.05.0201
AUTOR: ISAC SANTOS JOAQUIM BOAVENTURA
RÉU: GEOVITA POCOS ARTESIANOS LTDA - ME.
Vistos, etc.
Corrijo o erro material constante na decisão de id. 187084000. Publique-se.
Onde lê-se: “Portanto, entendo por bem conceder o pedido de tutela de urgência para desbloquear o bem imóvel, devendo o
embargante comparecer em juízo e assinar Termo de Compromisso de depositar em juízo as parcelas referentes ao valor de R$
50.000,00 devidas ao promitente vendedor Arlindo Carlos de Assis, sob pena de responder por crime de desobediência e multa
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida a favor da parte autora da Ação de Cobrança. Publique-se.”
Leia-se: Portanto, entendo por bem conceder o pedido de tutela de urgência para desbloquear o bem imóvel, devendo o embargante comparecer em juízo e assinar Termo de Compromisso de depositar em juízo as parcelas referentes ao valor de R$
50.000,00 devidas ao promitente vendedor Arildo Carlos de Assis, sob pena de responder por crime de desobediência e multa no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida a favor da parte autora da Ação de Cobrança. Publique-se
Porto Seguro (BA), 20 de maio de 2022.
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8000400-70.2022.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Isac Santos Joaquim Boaventura
Advogado: Fernanda De Almeida Thomy Dultra (OAB:BA52805)
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)
Requerido: Geovita Pocos Artesianos Ltda - Me
Advogado: Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues (OAB:BA36294)
Advogado: Ana Clara Nogueira Lima (OAB:BA56638)