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TJBA 06/05/2022 -Pág. 669 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Cad 4/ Página 669

Isto posto, em razão do falecimento do réu e concordância do Ministério Público, nos termos 485, inciso IX, do Código de Processo
Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
P. R. I.
Arquivem-se, oportunamente.
Coração de Maria/BA, data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO
8000196-40.2022.8.05.0067 Inventário
Jurisdição: Coração De Maria
Inventariante: E. A. M. B. O.
Advogado: Kaio Rezende Leite Santos (OAB:BA59029)
Advogado: Luan Rezende Leite Santos (OAB:BA46772)
Herdeiro: T. A. M. B. O.
Advogado: Kaio Rezende Leite Santos (OAB:BA59029)
Advogado: Luan Rezende Leite Santos (OAB:BA46772)
Herdeiro: A. A. M. B. O.
Advogado: Kaio Rezende Leite Santos (OAB:BA59029)
Advogado: Luan Rezende Leite Santos (OAB:BA46772)
Herdeiro: S. A. A. P. D. O.
Advogado: Kaio Rezende Leite Santos (OAB:BA59029)
Advogado: Luan Rezende Leite Santos (OAB:BA46772)
Inventariado: G. M. D. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
Processo: INVENTÁRIO n. 8000196-40.2022.8.05.0067
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INVENTARIANTE: EMILIA ASSEMANY MONIZ BANDEIRA OLIVEIRA e outros (3)
Advogado(s): LUAN REZENDE LEITE SANTOS (OAB:BA46772), KAIO REZENDE LEITE SANTOS (OAB:BA59029)
INVENTARIADO: GERALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
1. A inventariante EMÍLIA ASSEMANY MONIZ BANDEIRA OLIVEIRA vem aos autos (Id. 196481716), por seus advogados, informar
que “com o objetivo de conseguir os documentos e certidões necessárias para apresentar as primeiras declarações, buscou a Receita
Federal do Brasil para emissão do certificado do de cujus, com o objetivo de realizar o seu imposto de renda e verificar débitos perante
a Receita, contudo, não fora acolhido pela Receita Federal do Brasil o Termo de inventariante, pois fora solicitado um alvará especifico
constando a permissão da emissão do certificado”, devendo constar no alvará dados como NIRE, CNPJ e ENDEREÇO.
2. Ocorre que a requerente constou apenas NIRE e CNPJ da Climec e CNPJ da SITE, deixando de informar os demais dados na petição e também de apresentar os documentos respectivos, da PJ CLIMEC e da PJ SITE, de forma a inviabilizar a prestação jurisdicional
requerida.
3. Intime-se a requerente para suprir tais omissões, no prazo de até 10 dias, e depois retornem conclusos para deliberação.
Coração de Maria, 05 de maio de 2022.
(assinado digitalmente)
TARDELLI BOAVENTURA
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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