TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cad 2/ Página 2596
Requerido: S. S. D. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
Comarca de Salvador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP
40040-900, Fone: 71 3320-9718, Salvador-BA - E-mail:
1vdfcm@tjba.jus.br
Processo nº: 8035899-70.2021.8.05.0001
Classe Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Autor: ROSEMEIRE DA CRUZ SOUZA DE ARAUJO
Réu: Sindoval Santos de Araújo
A Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça referendou a Portaria nº 001/2018 (fl. 06), DJE de 22/02/2019 (página
122), baixada pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador,
EXMA Doutora Andremara Dos Santos, autorizando os servidores do quadro desta Unidade Judiciária a praticar o ato processual
abaixo, nos termos previstos no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, como também art. 93, inciso XIV da CF/88 e 203,
§4º, do CPC c/c art. 261 da Lei Estadual nº 10.845/2007.
Vistas ao Ministério Público Estadual para tomar conhecimento do documento de ID: 182164894.
Salvador (BA), 16 de fevereiro de 2022
JÉSSICA DE ARAÚJO SILVA
Estagiária
Carlos Augusto Rebouças De Araújo
Diretor de secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
DESPACHO
8024520-35.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. D. S. D. S.
Advogado: Luis Vinicius De Aragao Costa (OAB:BA22104)
Advogado: Maria Eduarda Rosal Lapa (OAB:BA61461)
Autoridade: D. E. D. A. A. M. D. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. S. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8024520-35.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
REQUERENTE: ADRIELE DE SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIS VINICIUS DE ARAGAO COSTA (OAB:BA22104), MARIA EDUARDA ROSAL LAPA (OAB:BA61461)
REQUERIDO: MILTON SILVA BATISTA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a requerente, pessoalmente - expedindo-se carta precatória, já que reside em Simões Filho - e, também, por meios
eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, para informar,
no prazo de 10 dias, se ainda deseja o prosseguimento do feito, apresentando elementos que corroborem sua necessidade
real e atual de medidas protetivas de urgência, sob pena de extinção por ausência de interesse. Após, renove-se vista ao MP e
conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de abril de 2022.
Patricia Sobral Lopes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
DESPACHO