TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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DESPACHO
Nos termos do art. 731, intime-se os requerentes através do advogado para que juntem o acordo assinado por ambas as partes
em todas as folhas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.I.C.
Após, voltem.
ALAGOINHAS/BA, 18 de abril de 2022.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA CEZARINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
ADV: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 6793/BA) - Processo 0000020-87.1988.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR:
Prossejuri- Proteção Asst. Juridica e Comercial de Alagoinhas - RÉU: José Ailton de Almeida - Intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 331, §1º e art. 1010, §1º, ambos do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Alagoinhas (BA), 06 de abril de 2022. Adriana
Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito
ADV: MISAEL MOREIRA SILVA (OAB 10076/BA), JOEL PORTUGAL DE JESUS (OAB 10696/BA) - Processo 000005596.1978.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: M. N. T. G. - INTERDO: F. B. G. - Cumpra-se integralmente o despacho de
fl. 44. Após, apensem-se ao processo de remoção de curador, e, nada mais havendo, arquivem-se.
ADV: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 6793/BA), ANTONIO CARLOS BISPO (OAB 6841/BA), NEIDE MARIA PEREIRA DE
MELO BRITTO (OAB 3075/BA) - Processo 0000063-53.1990.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: Flavaltur - RÉU:
Judélio Carmo - Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por Flavaltur em desfavor de Judélio Carmo. À fl. 31 determinou-se a citação do executado para contestar o pedido formulado na petição inicial. Executado citado, conforme Certidão à fl. 34, tendo sido
penhorada uma linha telefônica em nome do executado (fl. 35). À fl. 37, a executada requereu a remessa dos autos ao contador
para atualização do débito e, após, a sua intimação para pagamento do débito. À fl. 40, a exequente apresentou planilha atualizada dos débitos. À fl. 53, a executada impugnou os cálculos apresentados. Às fls. 59/60, a exequente manifestou-se acerca da
impugnação aos cálculos. À fl. 69, o advogado do executado informa a renúncia aos poderes que lhe foram conferidos. À fl. 72,
intimado o executado para constituir novo patrono, tendo sido habilitado seu novo advogado, conforme Procuração à fl. 74. É o
relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o processo se encontra sem manifestação da parte interessada desde
o ano de 2017. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito,
juntando planilha atualizada dos débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485,
§1º, CPC. Havendo manifestação, remetam-se os autos à conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após,
remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas (BA), 07 de abril de 2022. Adriana Quinteiro
Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito
ADV: ANTONIO CASTRO ALVES DE ARAÚJO - Processo 0000074-76.2013.8.05.0004 - Procedimento Comum - Investigação
de Paternidade - AUTOR: M. V. S. A. - RÉU: V. P. A. e outro - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do NCPC. Custas pela autora,
suspensas se for beneficiária da gratuidade. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C. Alagoinhas(BA), 8 de abril de 2022. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito
ADV: ÁLVARO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB 4777/BA), HARNOLDO SILVA AZI (OAB 7200/BA), WILSON SOUSA TEIXEIRA (OAB 9235/BA) - Processo 0000091-74.1997.8.05.0004 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco Economico S/A - RÉU:
Janio Figueiredo de Castilho e outros - Trata-se de ação proposta por Banco Economico S/A em favor de Janio Figueiredo de
Castilho e outros. Compulsando os autos, verifica-se que o processo se encontra sem manifestação da parte interessada desde
o ano de 2017. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada dos débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º,
CPC. Após, cumprida a diligência acima, DEFIRO o pedido formulado pela parte exeqüente, a fim de determinar bloqueio via
BacenJud, na forma requerida (art. 854-CPC), a qual deverá ser realizada após a juntada de planilha atualizada do débito e o
pagamento das respectivas custas ou certificado ser o Autor beneficiário da gratuidade da justiça. Em havendo resposta positiva
das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo
atentar, ainda, este que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como,
penhora de valor excessivo ao requerido à execução terá o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC).
Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira. Não havendo
impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição