TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
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ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,8 de abril de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO
0307476-04.2013.8.05.0274 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Kleber Santos Silva
Advogado: Leise Santos Silva (OAB:BA21841)
Apelado: Sociedade Mineira De Cultura
Advogado: Alessandra Correa Pardini (OAB:MG65651)
Advogado: Herica Sany Alves Aguiar (OAB:MG81979)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0307476-04.2013.8.05.0274
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: Kleber Santos Silva
Advogado(s): LEISE SANTOS SILVA (OAB:BA21841)
APELADO: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
Advogado(s): ALESSANDRA CORREA PARDINI (OAB:MG65651), HERICA SANY ALVES AGUIAR (OAB:MG81979)
DESPACHO
Compulsados os autos, evidencia-se que, devidamente intimada para comprovar a necessidade dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, a parte Apelante quedou-se inerte.
Desta forma, indefiro o pleito da gratuidade para a interposição do presente recurso, ao tempo em que determino a intimação da
Apelante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 08 de abril de 2022.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO
0002690-32.2012.8.05.0142 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Juizo Recorrente: Juiz De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Jeremoaboba
Recorrido: Maria Lucia Do Nascimento Gama
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B)
Recorrido: Municipio De Jeremoabo
Advogado: Alexandro Oliveira Cardoso (OAB:BA26488-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quarta Câmara Cível
Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0002690-32.2012.8.05.0142
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
JUIZO RECORRENTE: Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Jeremoaboba
Advogado(s):
RECORRIDO: Maria Lucia do Nascimento Gama e outros
Advogado(s): CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR, ALEXANDRO OLIVEIRA CARDOSO