TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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- Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA, MARCELO SALLES DE MENDONÇA, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA
Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, fica o Réu/Apelado intimado, para apresentar contrarrazões à apelação ID 136650307. Prazo de 15 dias.
Salvador-BA, 30 de março de 2022
DANIEL ERICK DA SILVA SANTOS
DIRETOR DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8088509-83.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Helena Carvalho De Medeiros
Advogado: Paloma De Souza Baldo Scarpellini (OAB:DF41633)
Reu: Banco Pan S.a
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
Processo n. 8088509-83.2019.8.05.0001
AUTOR: MARIA HELENA CARVALHO DE MEDEIROS
REU: BANCO PAN S.A
1. R.h.
2. Considerando que a parte Autora é beneficiária da gratuidade da justiça, cite-se a parte Ré no endereço fornecido em petição
de ID nº 63570963.
3. Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 334, CPC, para o dia 04 de março de 2022, às 10:20 horas, a
ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VIDEO-CONFERÊNCIA 06, nos termos do Decreto
Judiciário nº 276/2020.
Abaixo, o link de acesso à sala 06:
LINK: guest.lifesize.com/3407835
EXTENSÃO:3407835
SENHA: 7 primeiros dígitos do processo
As partes deverão proceder ao cadastramento em sistema próprio e informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) de
seus Patronos, no prazo de 05 dias, para que a inscrição seja validada. A ausência de informação dos e-mails, impossibilitará a
validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Nos termos do art. 334, §8º, CPC, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida
em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Diante do teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, que fixa a remuneração do Conciliador
Judicial em R$ 50,00, no patamar básico, a cargo das partes, em frações iguais, deverá o demandado efetuar o depósito de sua
parcela da remuneração do Conciliador (R$ 25,00), em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando
a parte autora sob assistência judiciária gratuita.
Na hipótese do prazo, acima referido, ultrapassar a data da audiência designada, deverá a referida parte comprovar, nos autos,
o depósito dos honorários respectivos, em até 24 horas antes da data da audiência, estando a sua realização condicionada a
esse prévio depósito.
Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC).
4.Cite-se o acionado com antecedência mínima de 20 dias, constando no mandado a advertência de que, acaso não possua interesse na assentada, manifeste-se expressamente no prazo de até 10 dias antes da data designada. Fica advertido o acionado
do início do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
5. Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem
enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação.
6. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado.
7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 9 de outubro de 2021
Roberto José Lima Costa