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TJBA 23/03/2022 -Pág. 180 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 23/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022

Cad. 1 / Página 180

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0058711-34.2010.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Renato Lucena De Andrade
Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089-A)
Advogado: Adriele Ferreira Moreira Trindade (OAB:BA60564-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0058711-34.2010.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: Renato Lucena de Andrade
Advogado(s): ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB:BA11089-A), ADRIELE FERREIRA MOREIRA TRINDADE
(OAB:BA60564-A)
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 24467743, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 23789578, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
0144002-70.2008.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Campelo Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926-A)
Representante: Superintendente De Administracao Tributaria Sat Do Estado Da Bahia
Apelado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0144002-70.2008.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado(s): LEONARDO SANTOS DE SOUZA (OAB:BA14926-A)
REPRESENTANTE: Superintendente de Administracao Tributaria Sat do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado da Bahia, com fundamento no art. 102, inciso III, alíneas a e c, da
Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, inserto no Id nº 6096886 e Id nº 6096928,
que deu provimento ao apelo do ora recorrido.
Para ancorar o seu recurso extraordinário com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente em
síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 2º, 97, 146, III, ‘a’, 150, I e II, e 155, §2º, IX, ‘b’, da Constituição Federal.
Apresentadas contrarrazões.
Foi proferida a decisão de Id nº 6096973 por esta 2ª Vice-Presidência, sobrestando o recurso ante a pendência de julgamento

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