TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Cad 2/ Página 154
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PROCESSO Nº: 0580003-71.2017.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: JOSE JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CRISTIANE DE MACEDO CONCEICAO
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Sra. Dra. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton, Juíza de Direito da respectiva Vara, em virtude do
aumento expressivo dos casos de contagio de COVID-19, fica CANCELADA a audiência designada para 15/03/2022 às 10:00h,
sendo, oportunamente, designada nova data.
Salvador, 09/03/2022.
Paulo Cesar Xavier Lima
Técnico Judiciário
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VISTA AO MP
Tendo em vista o acordo ID 183322585 - Pedido de extinção por cancelamento da dívida 183322588 - Documento de Comprovação (acordo manifestação do mp sentença e certidão de publicação) 183322589 - Documento de Comprovação (acordo jose
jorge) , nesta data, encaminho os autos à Representante do Ministério Público.
Salvador, 09/03/2022.
Paulo Cesar Xavier Lima
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0380077-51.2013.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Fernando Alves Da Silva Filho
Representado: Daniel Muccini Silva
Advogado: Fernando Jorge Rios De Andrade (OAB:BA27885)
Advogado: Rafael Souza De Oliveira (OAB:BA27850)
Advogado: Ricardo Do Espirito Santo Cardoso (OAB:BA23273)
Terceiro Interessado: Emanuele Muccini Silva
Representante: Emanuele Muccini Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0380077-51.2013.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Fernando Alves Da Silva Filho
Representado: Daniel Muccini Silva
Advogado: Fernando Jorge Rios De Andrade (OAB:BA27885)
Advogado: Rafael Souza De Oliveira (OAB:BA27850)
Advogado: Ricardo Do Espirito Santo Cardoso (OAB:BA23273)
Terceiro Interessado: Emanuele Muccini Silva