TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
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Publique-se.
Ipirá, 16 de agosto de 2021.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8010525-43.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Fagner De Jesus Santana
Advogado: Matheus Pereira Mendes (OAB:BA60921)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
TEOR DO DESPACHO:
Vistos.
Não existem questões processuais pendentes de resolução.
A fim de dirimir a controvérsia acerca da capacidade da parte autora, determino:
1. Realize-se perícia médica.
2. Nomeio como perito judicial o Dr. Aderbal Mendes Freire D´Aguiar, ortopedista, CRM-BA nº 8.967, com endereço na Clínica Plasma
Medicina Especializada Ltda, situada na Praça José Leão dos Santos, 407, Ipirá – BA.
3. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção ao art. 28, parágrafo único da Resolução nº 305
de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, valor permitido para perícias médicas realizadas em casos de assistência
judiciária gratuita, no âmbito da Jurisdição Federal Delegada, os quais deverão ser recolhidos pela parte ré, o INSS.
4. Encaminhe-se declaração ao perito, para assinatura, em caso de aceitação do encargo........
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8001815-19.2021.8.05.0106 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Alonso Do Rosario Santana
Advogado: Evanise Santos Souza (OAB:BA54655)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
TEOR DO DESPACHO :
Vistos.
Não existem questões processuais pendentes de resolução.
A fim de dirimir a controvérsia acerca da capacidade da parte autora, determino:
1. Realize-se perícia médica.
2. Nomeio como perito judicial o Dr. Aderbal Mendes Freire D´Aguiar, ortopedista, CRM-BA nº 8.967, com endereço na Clínica Plasma
Medicina Especializada Ltda, situada na Praça José Leão dos Santos, 407, Ipirá – BA.
3. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção ao art. 28, parágrafo único da Resolução nº 305
de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, valor permitido para perícias médicas realizadas em casos de assistência
judiciária gratuita, no âmbito da Jurisdição Federal Delegada, os quais deverão ser recolhidos pela parte ré, o INSS.
4. Encaminhe-se declaração ao perito, para assinatura, em caso de aceitação do encargo......
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000122-63.2022.8.05.0106 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Adenilton Machado Da Purificacao
Advogado: Viviane Santana Moraes (OAB:BA34867)
Reu: Ibazar.com Atividades De Internet Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394)
Intimação:
Proc. nº: 8000122-63.2022.8.05.0106
AUTOR: ADENILTON MACHADO DA PURIFICACAO