TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
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Atribuo à presente decisão força de mandado, ofício ou carta.
Publique-se. Intime-se.
CARAVELAS/BA, 7 de março de 2022.
Cíntia França Ribeiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
INTIMAÇÃO
8000097-34.2016.8.05.0050 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Caravelas
Exequente: Millena Supermercado Ltda
Advogado: Ana Raquel Bonin Souza (OAB:BA46280)
Executado: Enterpa Engenharia Ltda
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CARAVELAS
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COM. DE CARAVELAS
Fórum Min. Aliomar Baleeiro – Praça Teófilo Otoni s/nº – Centro – Caravelas/BA Telefax: (73) 3297-1314
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VISTA
Nesta data, faço os presentes autos com vista ao exequente, para que no prazo de 05 dias, manifeste sobre o bloqueio realizado e
assim requeira o que entender de direito.
Caravelas-BA, 08 de março de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Belª Ieda Galvão Santos
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
INTIMAÇÃO
8000218-52.2022.8.05.0050 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Caravelas
Exequente: Luciane Soares Santana
Advogado: Ana Raquel Bonin Souza (OAB:BA46280)
Executado: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab
Executado: Municipio De Caravelas
Executado: Secretaria Municipal De Saúde De Caravelas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
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Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8000218-52.2022.8.05.0050
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
EXEQUENTE: LUCIANE SOARES SANTANA
Advogado(s): ANA RAQUEL BONIN SOUZA (OAB:BA46280)
EXECUTADO: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Cumpram-se os atos de comunicação determinados na decisão de ID 184675483, p. 2.
CARAVELAS/BA, 7 de março de 2022.
Cíntia França Ribeiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
INTIMAÇÃO