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TJBA 07/03/2022 -Pág. 3646 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Cad 2/ Página 3646

autorizo o destaque dos honorários contratuais sobre o valor do crédito principal. Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0510957-15.2018.8.05.0080 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTORA: MARIA MADALENA MOUREIRA DA HORA - Vistos,
etc. Defiro o solicitado pelo Ministério Público. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, apresentar certidão de inteiro teor de nascimento e/ou casamento de sua genitora. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0516510-77.2017.8.05.0080 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTOR: PEDRO GONZAGA FERREIRA - Julgamento - CRM
- Procedência
ADV: JOSÉ MAURÍCIO MACHADO DE ARAÚJO (OAB 22288/BA) - Processo 0802233-51.2015.8.05.0080 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTORA: MARIA DOS SANTOS COSTA - RÉU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
- Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8008423-14.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Cartorio De Registros De Imoveis, Titulos E Documentos Da Comarca De Serra Preta-bahia
Interessado: Viterbo Bastos Alves
Advogado: Anne Clarissa Fernandes De Almeida Cunha (OAB:BA34624)
Advogado: Jessica Feitosa Apolinario Correia (OAB:BA39103)
Interessado: Rita De Oliveira Alves
Advogado: Anne Clarissa Fernandes De Almeida Cunha (OAB:BA34624)
Advogado: Jessica Feitosa Apolinario Correia (OAB:BA39103)
Interessado: Romice Bastos Alves
Advogado: Anne Clarissa Fernandes De Almeida Cunha (OAB:BA34624)
Advogado: Jessica Feitosa Apolinario Correia (OAB:BA39103)
Interessado: Leonides De Oliveira Alves
Advogado: Anne Clarissa Fernandes De Almeida Cunha (OAB:BA34624)
Advogado: Jessica Feitosa Apolinario Correia (OAB:BA39103)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008423-14.2021.8.05.0080
Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: VITERBO BASTOS ALVES e outros (3)
Advogado(s): JESSICA FEITOSA APOLINARIO CORREIA (OAB:BA39103), ANNE CLARISSA FERNANDES DE ALMEIDA CUNHA
(OAB:BA34624)
INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTROS DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SERRA PRETA-BAHIA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
VITERBO BASTOS ALVES, RITA DE OLIVEIRA ALVES, ROMICE BASTOS ALVES e LEONIDES DE OLIVEIRA ALVES ingressaram
com o presente pedido de RESTAURAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, objetivando restaurar registro de imóvel de sua propriedade, pelos fatos e fundamentos sintetizados a seguir.
Aduzem os autores que adquiriram imóvel rural dos vendedores Orlando Correia dos Santos, Valdete Alves dos Santos, Antenor Correia dos Santos e Elizabeth Costa Silva, estes quatro últimos representados por seu procurador, Aurino de Oliveira Bastos. O negócio
jurídico foi instrumentalizado por escritura lavrada no 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Feira de Santana, no livro nº 88, folhas
47ev, onde os vendedores alienaram um imóvel rural aos autores desta ação.
Indicam que o imóvel adquirido, denominado “Fazenda Santa Maria”, com 32 tarefas de extensão e situado no município de Anguera, antes pertencente à circunscrição do serviço imobiliário da Comarca de Feira de Santana, passou a pertencer à circunscrição do
ofício de imóveis da Comarca de Serra Preta desde a alteração promovida pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia n°
3.731/79. Sendo assim, protocolaram a escritura pública na segunda serventia para registro da sua propriedade sobre o imóvel.
Aduzem que foi aposto certificado na escritura apresentada, a qual recebeu o protocolo nº 1.203, fl. 32 do livro 1-A e, também, certificado sobre ter sido o título registrado na matrícula nº 712, em folha não indicada do livro 2D daquele ofício.
Acrescentam que, ao solicitarem a segunda via da certidão de registro do imóvel, pretendendo aliená-lo, foram surpreendidos com a
informação de inexistência de matrícula do seu imóvel na serventia.

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