TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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vada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras e adoção das
regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.
Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à sessão de conciliação e mediação supra-designada (art.
334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação na hipótese de não haver acordo
por qualquer razão.
Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e materiais
da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original
ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado
para cumprimento pelo oficial de justiça, caso necessário.
Expedientes necessários.
INHAMBUPE/BA, 23 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000650-74.2020.8.05.0104 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Inhambupe
Requerente: M. R. D. A. M.
Advogado: Daniron Da Cruz De Jesus (OAB:BA42113)
Requerido: E. C. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
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Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000650-74.2020.8.05.0104
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
REQUERENTE: MARIA REGIANA DE ALMEIDA MENEZES
Advogado(s): DANIRON DA CRUZ DE JESUS (OAB:0042113/BA)
REQUERIDO: EDMARCOS CERQUEIRA MENEZES
Advogado(s):
DESPACHO
R.H.
Considerando a pluralidade dos bens arrolados na exordial, intimem-se os autores para comprovarem a hipossuficiência ou recolherem as devidas custas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Inhambupe, 13 de abril de 2021.
Dario Gurgel de Castro
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000393-15.2021.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Vicente De Souza
Advogado: Jose Welder Correia Araujo (OAB:BA64516)
Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:BA44437)
Reu: Policard Systems E Servicos S/a
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000393-15.2021.8.05.0104
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
AUTOR: VICENTE DE SOUZA