TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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A via eleita pelo autor é a correta, sendo os fatos narrados na inicial, em tese, atos de improbidade administrativa. Os documentos
acostados à inicial dão embasamento às alegações da parte autora, trazendo a baila indícios suficientes da existência do ato de improbidade.
Isto posto, recebo a inicial, posto que contém os elementos necessários para instauração da presente ação de improbidade administrativa
Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo de resposta, dê-se vista à parte autora e depois ao Ministério Público, para manifestação em 15 (dias).
Intimem-se as partes do recebimento da inicial.
Cumpra-se.
Camacã, data no sistema PJe.
RENAN SOUZA MOREIRA
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000447-53.2019.8.05.0038 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camacan
Requerente: M. J. N. S.
Advogado: Karoliny Mangabeira Sa (OAB:BA46385)
Requerido: M. H. B. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
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Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000447-53.2019.8.05.0038
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
REQUERENTE: M. J. N. S.
Advogado(s): KAROLINY MANGABEIRA SA (OAB:BA46385)
REQUERIDO: M. H. B. DE J.
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inércia das partes quanto ao resultado do exame de DNA, intime-se a parte autora (PESSOALMENTE e através do
advogado) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos que entende necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de
prosseguimento. Além disso, deverá se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 115609883. Ciente a parte autora que
o decurso do prazo sem manifestação importará na extinção do processo.
Serve cópia do presente como mandado.
Publique-se. Intime-se.
CAMACAN/BA, 22 de fevereiro de 2022.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
0000439-23.2014.8.05.0190 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Eliene Silva Do Nascimento
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166)
Reu: Municipio De Pau Brasil
Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
0000439-23.2014.8.05.0190
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Nome: ELIENE SILVA DO NASCIMENTO