TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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Testemunha: G. D. S. G.
Testemunha: L. B. B.
Testemunha: M. F. D. S.
Testemunha: G. M. V. D. S.
Testemunha: E. B. D. R.
Testemunha: J. R. D. S.
Testemunha: A. M. S.
Testemunha: G. A. D. O. L.
Testemunha: G. S. M. D. S.
Testemunha: L. O. S. L. M.
Testemunha: L. C. D. O.
Testemunha: C. M. A. S.
Testemunha: L. A. B. P.
Testemunha: S. L. B. D. S.
Testemunha: F. J. T. D. S. F.
Testemunha: G. P. L.
Testemunha: A. M. G.
Testemunha: H. P. D. M.
Testemunha: A. C. D. S.
Testemunha: R. S. D. J.
Testemunha: F. Q. D. M.
Testemunha: D. L.
Testemunha: M. F. D. S.
Testemunha: C. G. D. P.
Testemunha: M. A. D. A.
Testemunha: M. D. C. B. M.
Testemunha: J. D. S. S.
Testemunha: C. G. D. C.
Testemunha: E. R. L.
Despacho:
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Paulo Afonso – Bahia
Av. Rua das Caraibeiras, 420, General Dutra, Paulo Afonso/BA – Telefone: (75) 3281-8394. E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 8004197-55.2020.8.05.0191
CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
POLO PASSIVO: REU: CARLOS HUMBERTO DA SILVA MOREIRA, GEORGE HUMBERTO DA SILVA MOREIRA, JULIO JOAO
CASTOR JUNIOR, SANDRO JOSE DE OLIVEIRA, PEDRO GUIPSON JUNIOR, PAULO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA, MARCIO ANDRE FERREIRA VACCAREZZA, JOSE ADELMO DA SILVA FEITOSA, JEORGE DA SILVA, VALMIR DANTAS FELIX, WESLEY AMORIM BULHOES, AISLAN DE ANDRADA CAVALCANTE
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pela defesa de SANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA, PEDRO GUIPSON JÚNIOR, JULIO JOÃO CASTOR
E WESLEY BULHÕES pugnando pela devolução do prazo para apresentação das alegações finais, eis que os seus arquivos com a
degravação das audiências foi corrompido.
Ocorre que, não foi determinada qualquer degravação de audiência, sendo que o uso de tal facilitador pela defesa, embora legítimo,
não pode ser utilizado para justificar dilação de prazo para apresentação das alegações finais.
Importante ressaltar que o prazo das alegações finais, no presente processo, face a complexidade e a quantidade de réus já foi ampliado para 15 dias.
Assim, indefiro o pedido formulado pela defesa, devendo as alegações finais serem apresentadas no prazo anteriormente estabelecido.
P.I.
Paulo Afonso- BA, 2 de fevereiro de 2022.
JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8000463-28.2022.8.05.0191 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Paulo Afonso