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TJBA 14/01/2022 -Pág. 220 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Cad. 1 / Página 220

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8041637-42.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: G. A. C.
Advogado: Andreza De Oliveira Cerqueira Nascimento (OAB:BA18482-A)
Advogado: Manuella Accioly Souza (OAB:BA18537-A)
Devedor: I. N. D. S. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8041637-42.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: GILDETE AZEVEDO CERQUEIRA
Advogado(s): MANUELLA ACCIOLY SOUZA (OAB:BA18537-A), ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA18482A)
DEVEDOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, no qual se constata a regularidade formal, por meio da juntada de documentação
essencial, nos termos do art. 4º do Decreto Judiciário nº 297/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, c/c art. 6º, da Resolução n°
303/2019 do CNJ.
Ante o exposto, independentemente da análise acerca da regularidade do valor originariamente requisitado, DETERMINO a
COMUNICAÇÃO, por meio eletrônico, ao Ente Devedor a respeito do protocolo deste precatório, observando-se o disposto no
artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Judiciário n° 297/2019 c/c art. 15, §1º, inciso I, da Resolução nº 303/2019, do Conselho
Nacional de Justiça.
Havendo qualquer irresignação do Ente Devedor em relação ao valor requisitado no precatório individualizado, bem como
eventuais pedidos pendentes de análise, faça-se nova conclusão.
Não havendo objeção do Ente Devedor quanto ao precatório individualizado, aguarde-se o pagamento, em escaninho próprio,
observada a ordem cronológica, nos termos do disposto no artigo 100, da Constituição Federal.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de janeiro de 2022.
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz Assessor do NACP
P.F
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8041283-17.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: G. B. S.
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429-A)
Devedor: E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8041283-17.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: GILDEMAR BISPO SANTOS
Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS (OAB:BA38429-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
D E S PAC H O

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