TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.014 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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Autor: Maria Anacy De Alencar Liborio
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria Celia Costa De Menezes
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria De Lourdes Menezes Braga
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria Eleonora Barletta Trocoli
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Reu: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef
Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8120525-56.2020.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA ANACY DE ALENCAR LIBORIO, MARIA CELIA COSTA DE MENEZES, MARIA DE LOURDES MENEZES BRAGA,
MARIA ELEONORA BARLETTA TROCOLI
REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação à contestação, oportunidade em que:
I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, após as devidas certificações.
P. I. Cumpra-se.
Salvador-BA, 2 de dezembro de 2021
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8055931-67.2019.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Jose Neiva Pinto Filha
Advogado: Durval Luiz Saback Silva Filho (OAB:BA30121)
Reu: Renivalda Rodrigues De Macedo Pinto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8055931-67.2019.8.05.0001
Classe: USUCAPIÃO (49)
AUTOR: MARIA JOSE NEIVA PINTO FILHA
REU: RENIVALDA RODRIGUES DE MACEDO PINTO
Tendo em vista o transcurso do prazo requerido em petição retro, intime-se a parte autora para indicar se houve sucesso na tratativa entre as
partes, bem como requer o que entende ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.