Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Manaus, Ano XIV - Edição 3306
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
24.1. Com fundamento no art. 7º, da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração da CONTRATANTE, de inexecução parcial ou de inexecução
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes
penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de:
(…)
b.8) 1,0%(um por cento) por ocorrência não prevista nos itens referentes as multas acima mencionadas, calculado sobre o
valor global do Contrato, caso não sejam cumpridas quaisquer dos itens do Termo de Referências e seus Anexos;
24.2. A sanção prevista na alínea “a” , “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades,
asseguradas à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Inicialmente deve-se destacar que não há cláusula específica quanto à sanção correspondente ao atraso das verbas trabalhistas,
razão pela qual a conduta foi tipificada na alínea b.8 da Cláusula Vigésima Quarta.
Constata-se que os pagamentos de salário de Janeiro/2022 foi realizado no dia 09/02/2022, sendo 04 (quatro) dias de atraso, visto
que o pagamento deveria ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente, portanto a data limite seria 05/02/2022.
Sendo assim, tendo em vista que houve a ocorrência de 01 (um) ilícito ao Contrato Administrativo nº 038/2022-FUNJEAM e que o
atraso não chegou a ultrapassar 05(cinco) dias, chega-se ao total de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato.
No entanto, a incidência do percentual sobre o valor do Contrato afigura-se desproporcional, visto que a empresa efetuou o
pagamento e não consta maiores prejuízos à execução do Contrato. Logo, a aplicação do percentual sobre o valor mensal afigura-se
mais razoável e proporcional.
É o relatório, no seu essencial.
Ante o exposto, acolho o retromencionado parecer por seus jurídicos e legais fundamentos, pelos quais adoto como minhas próprias
razões de decidir, para aplicar a penalidade de advertência e multa no valor de 1,0%(um por cento) no valor mensal do Contrato
em face da empresa G. REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA,CNPJ: 02.037.069/0001-15, por
descumprimento de cláusula prevista no Contrato Administrativo nº 038/2018-FUNJEAM, com fulcro no art. 87, I e II da Lei 8.666/93.
Ressalte-se que a penalidade aplicada deve ser inscrita no SICAF (art. 40 da Resolução nº 2/2010-SLTI/MPOG) e no sistema de
cadastramento de fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como todos os atos praticados obrigatoriamente
divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Por fim, como apontado pela Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência em id. 0518452, DETERMINO a liberação dos
valores devidos à empresa referente à prestação de serviço correlato ao Contrato Administrativo nº 038/2021-FUNJEAM.
À Secretaria de Expediente para cientificar a empresa e, caso não haja recurso, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de
Licitação para as providências cabíveis em face da contratada.
Por fim, à Divisão de Contratos e Convênios.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Manaus, data registrada no sistema.
(Assinado digitalmente)
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente TJ/AM
EXTRATOS DE ATAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022-TJAM
Processo Administrativo nº 2021/000016696-00.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2022
Objeto: Registro de Preço para eventual fornecimento de uma solução composta por servidores de armazenamento com função
hiperconvergente, por infraestrutura de comunicação e por módulos de gerenciamento de aplicações com arquiteturas de containers,
com o propósito de aumentar a capacidade de todos os recursos computacionais para hospedagem do ambiente virtualizado, aplicações
e transporte dos dados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com implantação e uso de horas técnicas.
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
1
Servidor 1
768 GB de volumetria de memória
RAM
7680 GB de volumetria total de
discos SSD
48 TB de volumetria total de discos
rígidos
UN
MODELO/MARCA
QUANTIDADE QUANTIDADE
MÍNIMA POR
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
CONTRATAÇÃO
Marca: Nutanix
6
12
Modelo: NX-8035-G8
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R$ 651.050,00