Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3200
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ou sem as contrarrazões, REMETAM-SE estes autos à Turma Recursal, RECEBENDO o recurso no duplo efeito somente em relação à
eventual obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.09/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, a mesma deverá
ser cumprida pelo devedor, por força do art. 43 da Lei 9.099/95. Cumpra-se.
ADV: HENRIQUE FRANÇA RIBEIRO (OAB 7080/AM), ADV: MARIA ROSIANE DE BRITO ANDRADE (OAB 7628/AM) - Processo
0615427-65.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: Beatriz Castro Simplicio
de Lima - REQUERIDO: Cdl Centro de Distribuicao e Logistica Ltda - Atack - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da
parte autora para CONDENAR a parte ré a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos
morais. Correção monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente: desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente
data (danos morais, Súmula 364 do STJ). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau
de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95. Da interposição de recurso, observar a parte recorrente o recolhimento do preparo e as
custas recursais de lei (art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento
256/2015-CGJ/AM). Interposto o mesmo, faça-se os autos conclusos para análise do juízo de admissibilidade do recurso. Por outro lado,
transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado.
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV: THIAGO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 12263/AM), ADV: MARCO ANDRÉ
HONDA FLORES (OAB 6171/MS), ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) - Processo 0625168-92.2018.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Rafael Castro Onofre - REQUERIDO: Banco Santander
Brasil S/A - Determino a INTIMAÇÃO da parte ré, em uma das formas do art. 513, §2º, do CPC/2015, a fim de que, no prazo de 15
(quinze) dias, promova o pagamento do valor indicado pela parte autora, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 523, caput e §1°, do CPC; com a devida COMPROVAÇÃO E JUNTADA da Guia de Pagamento, a qual contém o número
de conta judicial gerada da sua emissão.
ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM), ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM) - Processo
0628981-67.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Celso
Castanho de Camargo - INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar uma única conta bancária apta, em
nome de um dos autorizados para levantamento dos valores, além de nome completo e CPF/CNPJ do autorizado, a fim de que se faça
a transferência eletrônica de valores via Alvará Eletrônico. OBSERVE o peticionante ao cadastrar a sua petição com a classe “Pedido
de Expedição de Alvará” a fim de que em até 5 (cinco) dias úteis seja expedido o respectivo alvará. Caso haja saldo remanescente,
APRESENTE planilha de cálculos atualizando o valor até o pagamento e da data do pagamento até ao pedido de saldo remanescente
indicando o valor exato da saldo no mesmo pedido de alvará.
ADV: PAULO FELIPE SANTOS MAGALHÃES (OAB 11367/AM), ADV: IZABHELE LOPES MOURA (OAB 10011/AM) - Processo
0633259-40.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: Eduardo Elias da Cruz
- INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça de fl.
56, EMENDANDO, assim, sua inicial, com a indicação de um novo endereço; OU requerendo o que entender de direito, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, II e 321, parágrafo único, todos do CPC.
ADV: KELSON SOUZA E GIULIANNE CURSINO ADVOGADOS ADVOGADOS (OAB 581201/AM), ADV: GIULIANNE LOPES
CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: YAGO LIRA DE LIMA MABELINI (OAB 13650/AM),
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0633333-05.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria da Conceição Fidelis de Almeida - REQUERIDO: Banco Daycoval S/A
- Determino a INTIMAÇÃO da parte ré, em uma das formas do art. 513, §2º, do CPC/2015, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias,
promova o pagamento do valor REMANESCENTE indicado pela parte autora; com a devida COMPROVAÇÃO E JUNTADA da Guia de
Pagamento, a qual contém o número de conta judicial gerada da sua emissão.
ADV: EVANILDO CARNEIRO DA SILVA (OAB 5746/PA), ADV: AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO FILHO (OAB 538A/AM) Processo 0636194-53.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: Nato Pedro
Bruno Gonzalez - REQUERIDO: Supermercado Vitória - Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento, o chamado pela
parte como “na boca do caixa”, pois o procedimento para tal se dá de acordo com o art. 866 do CPC, onde se exige a nomeação
de administrador-depositário com a feitura de balancetes que foge da ausência de complexidade exigida por este Procedimento dos
Juizados Especiais. Por conseguinte, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação para que haja penhora de tantos bens
quanto bastem para que haja o pagamento de dívida. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: JOHNATAN DE OLIVEIRA NEVES (OAB 15627/AM) - Processo
0639094-80.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Francisco Martins de Oliveira
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Determino a INTIMAÇÃO da parte ré, em uma das formas do art. 513, §2º, do CPC/2015, a fim de
que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do valor indicado pela parte autora, sob pena do acréscimo de multa de 10%
(dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1°, do CPC; com a devida COMPROVAÇÃO E JUNTADA da Guia de Pagamento, a
qual contém o número de conta judicial gerada da sua emissão.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: DANIEL ROCHA NÓBREGA (OAB 10626/AM) - Processo
0647562-33.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Savio da Silva Souza - REQUERIDO:
Banco Bradesco S/A - INTIME-SE a PARTE RÉ, POR MEIO DE SEU ADVOGADO NO DJE, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias,
promova o pagamento do valor indicado pela parte autora à título de restituição (SEM ASTREINTES), com a devida comprovação e
juntada de guia de pagamento, a qual contém o número da conta judicial gerada quando de sua emissão, sob pena do acréscimo de
multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1°, do CPC. INTIME-SE ainda A PARTE RÉ, POR MEIO DE PORTAL
ELETRÔNICO, a cumprir a obrigação determinada para CESSAR OS DESCONTOS a partir do mês seguinte ao fim do prazo de leitura
do portal ou da leitura do portal, sob pena de incidência das astreintes estipulada. Ou seja, NÃO DEFIRO, POR ORA, A EXECUÇÃO
DAS ASTREINTES.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/AM), ADV: WERNER DE ALBUQUERQUE LOPES (OAB 13400/
AM) - Processo 0648677-89.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Alexandre
Viana Reis - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Determino a INTIMAÇÃO da parte ré, em uma das formas do art. 513, §2º, do
CPC/2015, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do valor indicado pela parte autora, sob pena do acréscimo
de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1°, do CPC; com a devida COMPROVAÇÃO E JUNTADA da Guia de
Pagamento, a qual contém o número de conta judicial gerada da sua emissão.
ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM), ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 5798/AM) - Processo 0653475-93.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Larissa Nunes da Silva - Diante do exposto, sem maiores considerações a respeito
da lide, JULGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE DEMANDA, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais para o ajuizamento de nova reclamação sobre o mesmo objeto da
presente lide.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º